DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 19 de julho de 2010

MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - AULA INTRODUTÓRIA

A atividade financeira do Estado! (técnico de orçamento – MPU)
O Estado, a fim de concretizar seus fins, exerce várias funções, várias atividades.
O Estado exerce atividades politicas, jurídicas, de segurança e outras;
O Estado também exerce atividades financeiras.
Segundo ALBERTO DEODATO, a atividade financeira do Estado é a busca de meios para satisfazer as necessidades públicas.
Tais necessidades públicas correspondem a vários serviços, para cuja criação e manutenção o Estado dependerá de recursos tais como: prédios, mesas, máquinas, computadores, papéis, veículos, aviões, navios, material bélico, funcionários, usinas nucleáres, hidrelétricas.
A atividade financeira do Estado consiste então na busca de meios para satisfazer as necessidades públicas e atingir os fins publicos; Estes meios correspondem a quatro verbos:
OBTER, DESPENDER, GERIR E CRIAR o dinheiro indispensável à satisfação das necessidades públicas.
A atividade financeira do ESTADO resume-se, portanto, em: obter, despender, gerir e criar, que correspondem à RECEITA PUBLICA, DESPESA PÚBLICA, ORÇAMENTO E CRÉDITO PUBLICO, respectivamente.

A CIÊNCIA DAS FINANÇAS.
Objeto: A atividade financeira do Estado.
Atividade financeira = procura de meios - obter : Receita Pública.
- Despender : Despesa Pública.
- Gerir : Orçamento Público (planejar e controlar)
- Criar: Crédito Público.

O bjeto da ciência das finanças é a atividade financeira do Estado:
1- É a disciplina que estuda as receitas publicas, as despesas publicas, o orçamento publico e o crédito publico.
2- É a ciência que estuda a atividade financeira do Estado.
3- È a ciência do patrimônio público.
4- (in princípios de finanças públicas , HUGH DALTON) - Finanças públicas constituem um desses assuntos que se situam na linha divisória entre ECONOMIA e POLÍTICA. Trata-se da despesa e da renda do poder público, bem como da coordenação entre as despesas e as rendas do poder publico, coordenação que não visa, necessariamente, a igualdade, mas a relação aritmética mais indicada, de acordo com as condições dadas.
5- (teoria das finanças públicas – RICHARD A. MUSGRAVE) O complexo de problemas que se concentram em torno do processo receitas-despesas do governo é o que tradicionalmente chamamos de FINANÇAS PUBLICAS.

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