Das competências dos órgãos do MPOG:
1- Compete à secretaria executiva do MPOG, orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de execução e modernização administrativa e de administração de pessoal. (v)
2- Compete à secretaria executiva do MPOG orientar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais. (v)
3- compete à subsecretaria de planejamento, orçamento e administração, planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do ministério, s atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais e ainda, de gestão de documentos e recursos humanos e as atividades de organização e modernização administrativa.(v)
4- a subsecretaria de planejamento, orçamento e administração exerce ainda, a função de órgão setorial dos sistemas de pessoal civil da administração de pessoal -SIPEC, de planejamento e orçamento federal, de contabilidade federal e de administração financeira federal.(f)
5- à subsecretaria de planejamento, orçamento e administração assiste ao Ministro do Planejamento na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério, não incluindo entre elas as secretarias integrantes da entidades vinculadas ao Ministério. (f)
6- a secretaria executiva do Ministério do planejamento é integrada pela subsecretaria de planejamento,orçamento e administração e também , entre outros departamentos,pelo departamento de coordenação e governança da empresas estatais. (v)
7- dentre outras funções são competências do departamento de coordenação e governança das empresas estatais processar e disponibilizar as informações econômicas encaminhadas pelas empresas estatais, coordenar a elaboração do programa de dispêndios globais e das propostas do orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizando-os com as metas de resultados primárias fixadas, mas não lhe compete acompanhar a respectiva execução orçamentária. (f).
8-ao departamento de coordenação e governança das empresas estatais compete promover a articulação e a integração das politicas das empresas estatais , propondo diretrizes e parâmetros de atuação, inclusive sobre politica salarial e de benefícios e vantagens e negociações de acordos ou convenções coletivas de trabalho.(v)
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