DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Crimes comuns do Presidente da República.

Crimes comuns são todos os delitos penais, inclusive crimes contra a vida e contravenções penais estendendo-se aos delitos eleitorais.

A diplomação do Presidente da República impede seu processo e julgamento por crimes comuns, a não ser os cometidos quando ele já estiver no exercício do mandato e que guardam relação com esse exercício.

Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República antes do exercício do mandato ou após, mas que não guardem relação com o exercício do cargo, ficam com processos e prescrição suspensos enquanto durar o mandato.

O presidente só responderá, enquanto no exercicio do cargo, por crimes relativos às funções presidenciais e cometidos após a sua diplomação.

Nos crimes comuns há também o exame de admissibilidade por parte da Câmara dos Deputados por voto de no mínimo 2/3 de seus membros, não se conseguindo essa aprovação o processo será arquivado.

Observe que no crime de responsabilidade o processo será instaurado, obrigatoriamente pelo Senado Federal uma vez admitido pela Câmara dos Deputados, o mesmo não ocorre no caso de crimes comuns, quem deve instaurar o processo é o Supremo Tribunal Federal, mas a aceitação por parte da Câmara não vincula a decisão so Supremo que pode aceitar ou não a denúncia ou queixa oferecida contra o Presidente da República.

O mesmo ocorre no crime comum, como se sucede no crime de responsabilidade, uma vez aceita a denúncia ou queixa pelo Supremo Tribunal Federal o Presidente será afastado do cargo pelo prazo de 180 dias, vencido o prazo retoma suas atribuições e o processo procegue normalmente.

O resultado do julgamento por parte do STF poderá ser a absolvição ou a imposição da pena prevista na legislação penal e perda do mandato.

A prisão só é possivel depois de a sentença condenatoria ter sido prolatada e o Presidente no exercício do mandato não poderá ser responsabilizado por ato estranho ao exercicio de suas funções.

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