Crimes comuns do Presidente da República.
Crimes comuns são todos os delitos penais, inclusive crimes contra a vida e contravenções penais estendendo-se aos delitos eleitorais.
A diplomação do Presidente da República impede seu processo e julgamento por crimes comuns, a não ser os cometidos quando ele já estiver no exercício do mandato e que guardam relação com esse exercício.
Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República antes do exercício do mandato ou após, mas que não guardem relação com o exercício do cargo, ficam com processos e prescrição suspensos enquanto durar o mandato.
O presidente só responderá, enquanto no exercicio do cargo, por crimes relativos às funções presidenciais e cometidos após a sua diplomação.
Nos crimes comuns há também o exame de admissibilidade por parte da Câmara dos Deputados por voto de no mínimo 2/3 de seus membros, não se conseguindo essa aprovação o processo será arquivado.
Observe que no crime de responsabilidade o processo será instaurado, obrigatoriamente pelo Senado Federal uma vez admitido pela Câmara dos Deputados, o mesmo não ocorre no caso de crimes comuns, quem deve instaurar o processo é o Supremo Tribunal Federal, mas a aceitação por parte da Câmara não vincula a decisão so Supremo que pode aceitar ou não a denúncia ou queixa oferecida contra o Presidente da República.
O mesmo ocorre no crime comum, como se sucede no crime de responsabilidade, uma vez aceita a denúncia ou queixa pelo Supremo Tribunal Federal o Presidente será afastado do cargo pelo prazo de 180 dias, vencido o prazo retoma suas atribuições e o processo procegue normalmente.
O resultado do julgamento por parte do STF poderá ser a absolvição ou a imposição da pena prevista na legislação penal e perda do mandato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário