o Estado possui poderes políticos e poderes administrativos.
São poderes políticos do Estado:
O Executivo - De onde emanam os atos tipicamente administrativos.
O poder judiciário - De onde emanam as decisões judiciais - Jusrisprudências.
O Poder Legislativo - De onde emanam as leis - Direito positivo, norma escrita- É responsável também pela fiscalização dos atos do poder executivo , podendo, inclusive, sustar os que exorbitarem os limites legais.
Os poderes administrativos do Estado são:
poderes:
- Vinculados
- Discricionários
- hierárquicos
- Disciplinar
- Regulamentar
- de polícia.
Características pertinentes a cada um dos poderes:
Quando cabe ao agente público decidir, ao emitir um ato administrativo, pela situação entendendo se tal ato, apesar de legal, é oportuno ou conveniente ou inoportuno ou conveniente, está usando do poder discricionário.
No poder vinculado o agente publico age dentro dos ditames da lei, ele tem que agir conforme a lei ordena. Exemplo: a concessão de licença para dirigir - se o novo condutor se mostrou apto e preencheu todos os requisitos exigidos, não cabe ao administrador, por exemplo, decidir se deve ou não licenciá-lo para dirigir, neste caso não lhe cabe opinar subjetivamente, cabe-lhe tão somente cumprir a lei e entregar-lhe a licença.
outro exemplo: Nomeação de novos servidores públicos, neste caso, mesmo que os candidatos tenham alçado classificação no certame, concurso público, cabe ao administrador decidir pela conveniência e oportunidade de emitir o ato de nomeação.
Em Brasilia, por exemplo, num concurso de DFTRANS, finalizado o certame, o Governo decidiu não nomear ninguém até que a situação financeira do Estado melhorasse.A nomeação é um ato no qual o administrador usa de poder discricionário.
Em tempo - Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça decidiu, conforme já era anterior entendimento do STF, que o candidato aprovado no concurso público dentro do numero de vagas oferecidas no edital tem direito objetivo, ou seja, tem direito liquido e certo à nomeação, no entanto, ainda assim, cabe ao administrador público proceder às respectivas nomeações no momento mais oportuno e conveniente, dentro, lógico , do prazo de validade do concurso e se houver sua prorrogação.
Poder Hierárquico - Muito confundido como o poder disciplinar. O poder disciplinar confere à administração pública a possibilidade de punir o agente que age contrário à norma, o poder hierárquico, por outro lado, confere à administração a possibilidade de disciplinar a atuação da própria administração publica e a conduta de seus agentes.
Poder regulamentar - a administração pública usa desse poder para explicar a lei, não para elaborar leis, de modo que a lei possa ser cumprida de maneira mais eficaz.
Poder de Polícia - A administração busca coibir o excesso do direito individual para proteger o direito da coletividade e o interesse público.
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