DIREITO!
Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)
EXERCÍCIOS
domingo, 16 de agosto de 2009
Da nomeação à estabilidade no cargo público efetivo!
1- Existem no serviço publico federal, cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e cargos públicos temporários.
2- Cargos públicos efetivos conduzem à estabilidade no serviço público. Cargos Públicos em Comissão são de livre nomeação e livre exoneração, neste caso, há uma autoridade, dona do cargo de confiança, que nomeia e exonera livremente. Cargos públicos temporários existem para atender uma excepcional necessidade pública e são como estabelece o nome, exercidos por um determinado tempo e se extinguem quando vence o prazo ou cessa a necessidade pública que os originou.
3- Vamos, neste momento, estudar os cargos públicos efetivos.
4- Anterior á CF de 1988 existiam formas de provimento a cargos públicos efetivos que foram, pela constituição, banidas, exemplo: acesso, ascenção e promoção. No caso do ministério da fazenda, por exemplo, o servidor prestava concurso para o cargo de técnico do tesouro nacional, na época nível médio, e uma vez técnico podia ascender ao cargo de analista do tesouro nacional, nível superior. Hoje não existe mais essa possibilidade, um técnico para ser analista deve fazer concurso público para analista.
5- Por que a exigência do concurso público? Por que a constituição afirma que todos os brasileiros são iguais perante a lei, a despeito de algumas autoridades, caso do presidente do Senado José Sarney, afirmarem que não são cidadãos comuns (até hoje busco entender o que é um cidadão comum e um incomum, talvez o incomum seja um que não respeite as leis) a constituição vai contra essa interpretação. E sendo todos iguais devem ter iguais oportunidades para ocuparem um cargo público. (alguns, no entanto, ainda buscam por meio de atos secretos, amizades e parentescos com cidadãos incomuns, mais privilégios que outros) Para que as oportunidades sejam iguais é que se estabelece o concurso público como prévia condição para provimento de cargo público efetivo.
6- O cargo público efetivo é criado por lei, com denominação própria e é pago pelos cofres públicos. Somente a lei pode criar cargos públicos e ao se criar deve-se disponibilizar no orçamento público condições para que eles sejam remunerados. Servidor público é a pessoa que ocupa um cargo publico e assume as obrigações e passa a ter os direitos pertinentes ao cargo.
7- O cargo público efetivo, após 3 anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho, conduz o seu ocupante à estabilidade no serviço público, observe que não há estabilidade no cargo público.
8- O cargo público efetivo conduz a estabilidade após um processo cujos procedimentos são: prévia aprovação em concurso público, nomeação (mediante ato administrativo de autoridade competente de cada poder), posse, exercício e estágio probatório.
9- As regras do concurso público devem estar listadas no edital (convocação do concurso). O concurso pode ser só de provas ou de provas e títulos (dependendo do cargo a ser ocupado), terá validade máxima de dois anos ( o prazo de validade do concurso público é ato discricionário da administração pública, pode ser de um ano, 3 meses, até dois anos) e pode ter seu prazo de validade prorrogado uma única vez e por período igual ao fixado como prazo de validade no edital.
10- O candidato deve ser aprovado no concurso público e deve além de obter aprovação ser classificado dentro do número de vagas que está disputando.
11- Um concurso pode ser aberto sem um numero de vagas especifico, pode ser aberto, por exemplo, para cadastro de reserva, significa que os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota de aprovação, da maior para a menor e ficarão aguardando que quando surgirem vagas, exonerações, demissões, aposentadorias dos antigos ocupantes dos cargos efetivos, eles deverão ser nomeados.
12- Entendimento do STF e agora pacificado pelo STJ estabelece que, a partir de agora, se um candidato for aprovado em um concurso público dentro do número de vagas anunciado no edital terá direito objetivo à nomeação. O que significa isso? Antes desse entendimento um órgão ou entidade pública poderia abrir concurso, por exemplo, para preencher 100 vagas de cargos públicos efetivos e realizado o certame nomear somente 3 ou 4 aprovados, e em Goiás já houve casos e de não nomear nenhum aprovado e deixar vencer o prazo de validade do concurso, neste caso, os aprovados não tinham qualquer direito. Havia uma antiga discussão, órgãos e entidades colocavam em disputas cargos públicos vagos, (sem pretensão de ocupá-los), atraiam milhares de candidatos que pagando inscrições no concurso geravam recursos, muitas vezes utilizados por esses órgãos e entidades para custearem despesas de 13º salários de seus servidores e vencido o prazo de validade da concorrência se sentiam lubridiados sem qualquer possibilidade de defesa. Hoje, com essa decisão do STJ, sendo especificado no edital o numero de vagas e o candidato se classificando dentro desse limite tem direito de reclamar, inclusive em vias judiciais.
13- Feito a prova do concurso público e aprovado e classificado, o candidato se não classificado dentro de número de vagas do certame terá direito subjetivo à nomeação.
14- A nomeação é o único ato de provimento de cargo público originário. Há nomeações para cargos públicos efetivos, em comissão e inclusive temporários. A nomeação é ato administrativo discricionário da autoridade pública, assinado por autoridade competente de cada poder.
15- Uma vez nomeado o candidato ainda não está completamente investido no cargo público, a investidura se completará com a posse. Nomeado o candidato terá prazo de 30 dias para se apresentar à administração pública e comprovar preencher os requisitos exigidos no edital, deverá também se submeter a exames médicos e psicológicos e se mostrar apto a ocupar o cargo almejado. O prazo de 30 dias é improrrogável.
16- Vencido o prazo de 30 dias e o candidato não se apresentando para a posse, ele pessoalmente ou seu procurador nomeado para esse evento, visto que a posse pode se dar por meio de procuração, o ato de provimento de nomeação, assinado pela autoridade competente do poder, será tornado sem efeito, perderá a validade e neste caso se convocará o proximo candidato classificado para a nomeação.
17- Na posse, que se dará em ato solene, o candidato será então definitivamente investido no cargo público, apresentará declaração de bens e de ocupar ou não outro cargo, emprego ou função pública e assinará o termo de posse no qual constam os direitos, as obrigações e responsabilidades do cargo efetivo.
18- O candidato que se apresenta para a posse pode ou não de imediato começar a trabalhar, ele disporá de 15 dias também improrrogáveis para entrar em exercício, que é quando começa a exercer efetivamente o cargo público e seu tempo de serviço começará a ser contado para todos os efeitos, aposentadoria, disponibilidade, estágio probatório, promoções etc.
19- Não entrando em exercício no prazo de quinze dias o servidor público, já totalmen te investido no cargo publico efetivo, será exonerado.
20- Há que se diferenciar uma exoneração de uma demissão. Ocorre a exoneração quando o servidor publico é desligado do serviço público sem que por isso esteja sendo punido. Ocorre a demissão quando é desligado mediante um processo administrativo ou judicial no qual ele tenha sido condenado e esteja sendo punido.
21- O servidor público entrando em exercício deve se apresentar todos os dias para trabalhar, pelo visto, a não ser que seja parente de um presidente do Senado, por exemplo, que pode receber sem nem ao menos se apresentar em seu local de trabalho, mas aí estamos falando de cidadãos incomuns, o que não é o caso do cidadão brasileiro. E ainda, pasmem, isso é defendido pelo titular da presidência da república, af.
22- Em exercício o servidor entra em estágio probatório no qual será constantemente avaliado quando a sua Responsabilidade e ética ( que falta ao cidadão incomum), assiduidade, pontualidade, produtividade etc e tambem será submetido a uma comissão de avaliação de desempenho.
23- Tendo exercido o cargo efetivo por 3 anos ininterruptos e sendo aprovado no estágio probatório o servidor adquire a estabilidade no serviço público.
24- Por que a estabilidade? A estabilidade se faz necessária para defesa do servidor público que não pode ficar refém do titular do poder, sendo que muitas vezes tem que agir contra o titular. Sem estabilidade, o servidor agindo buscando a ética , a moral e a legalidade, por exemplo, contra titulares do poder, "cidadãos incomuns", poderia perder o cargo e por causa disso, se tornava refém das "improbidades administrativas" que alguns, "não todos", cometem.
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2 comentários:
Gostaria de uma informação: Após ser convocado, qual o prazo para que o indivíduo seja nomeado pelo poder público, no meu caso, a prefeitura da minha cidade ainda não me nomeou, mas já entreguei todos os documentos necessários há quase 3 meses. Grata. Luana Ramos.
fiz um concurso para o cargo Técnico em informática. O concurso era pra 1 vaga. Fiquei em 2 lugar (classificado e ñ aprovado) para o número de vaga. Caso o 1 lugar assuma o cargo e depois peça pra sair eu tenho direito a ser chamado?
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