A lei 8.666/93 veio regulamentar o art. 37 da Constituição Federal, instituindo normas para a licitação e contratos da administração pública. Podemos chamá-la de lei de licitações e contratos.
Art.37- Ressalvados os casos especificados na legislação, obras, compras, alienações e serviços serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure:
a. Igualdade de condições a todos os concorrentes;
b. Cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas das propostas, nos termos da lei.
c. Somente será permitida a exigência de qualificações técnicas e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
O art.37 da CF consagra um dos princípios da licitação, qual seja:
Para todos os órgãos da administração pública direta e para as entidades da administração publica indireta, para os fundos especiais e qualquer entidade controlada de forma direta ou indireta por um ente da federação (União, Estados, DF ou Municípios) é obrigatória a licitação ao celebrarem contratos com terceiros, exceto os casos de contratação direta: dispensa e inexigibilidade de licitação (veremos mais adiante casos de contratação direta, que é matéria exigida pela prova)
Sobre a competência para edição de normas de licitação, a União sempre editará normas gerais e os demais entes da federação (Estados, DF e Municípios) somente normas específicas (jamais normas gerais).
Não licitar quando é obrigatório incorre em crime por parte do administrador público.
Art. 89- 8.666/93 – Dispensar ou inexigir fora das hipóteses que a lei prevê ou deixar de observar as formalidades para a dispensa ou inexigibilidade é crime com pena de:
- Detenção de 3 a 5 anos e multa.
O que comprovadamente concorreu para que tal ilegalidade se consumisse ou beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade para celebrar contrato com a administração publica também comete crime sujeito às mesmas penas.
Para crimes em licitação não ocorre a espécie culposa (quando não há a intenção) para que haja crime o administrador tem que agir com dolo( com a intenção).
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