Segundo dispõe a lei 8.666/93, as compras pela administração pública devem ser processadas através do sistema de registro de preços.
O sistema de registro de preços visa impedir o chamado super faturamento, ou seja, que a administração pública compre por um preço bem acima do ofertado pelo mercado. Tanto é assim que o mesmo artigo estabelece que as compras devam submeter-se às mesmas condições de aquisição e pagamentos do setor privado. Além disso, as compras devem ter como referência os preços praticados dentro dos órgãos e entidades da administração publica. Devem também ser parceladas em tantas parcelas quanto necessárias para tirar proveito das peculiaridades do mercado visando à economicidade.
O decreto 3.931/2001 traz em seu bojo a regulamentação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Registro de preços deve ser estabelecido depois de ampla pesquisa de mercado. Para orientar o administrador os preços registrados serão publicados trimestralmente no Diário Oficial da União. O sistema de registro de preços é regulamentado pelo decreto lei 3.931/2001 e deve observar:
a) Seleção feita por meio de concorrência.
b) Estipular-se previamente o sistema de controle e a atualização dos preços registrados.
c) O registro não pode ter validade acima de um ano.
O Sistema de Registro de preços tem como objeto: a contração de serviços e a aquisição de bens.
O que é o sistema de registro de preços SRP?
São procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de ser viços ou aquisição de bens para contratação futura
O que é uma ata de Registro de preços?
É um documento vinculado e obrigatório, com característica de compromisso para futura contratação.
O que se registra numa ata de Registro de preços?
Os preços, os fornecedores dos serviços ou bens, órgãos participantes e condições a serem praticadas conforme o disposto no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
Qual é o órgão gerenciador?
É o órgão ou entidade da administração publica que conduzirá o certame (conjunto de procedimentos) para o registro de preços e irá gerenciar a ata de registro de preços dele decorrente.
Órgão participante:
Órgão ou entidade da administração publica que participa dos procedimentos iniciais para o registro de preços e integra a ata de registro de preços.
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