A Elaboração da proposta orçamentária . A EC 45/2004 inclui no artigo 127 da CF/88 artigos que regulam o procedimento para a elaboração da proposta orçamentária do MP.
O Ministério público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.
A LDO deve ser enviada pelo poder executivo para apreciação pelo Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (lembre-se da brincadeira de 1º de abril) e deve ser apreciada pelo legislativo até o dia 17 de julho , quando se encerra o primeiro período da sessão legislativa.
As demais propostas – Plano plurianual e lei orçamentária deverão ser enviadas até dia 31 de agosto e deliberadas até o dia 22 de dezembro, no caso do PPA, no primeiro ano de governo e no caso da LOA, todos os anos.
Então temos as seguintes datas para trabalhar com as propostas orçamentárias: 15 de abril a 17 de julho e 31 de agosto a 22 de dezembro.
Atençao: não sendo entregue no prazo a LOA, será considerada a lei vigente à época.
Há duas opções sobre a entrega da proposta orçamentária pelo ministério público:
1- Não entregou no prazo – será considerada a proposta vigente.
2- Extrapolou os limites da LDO – o executivo fará os ajustes necessários.
Não podem haver obrigações ou despesas que extrapolem os limites da LDO, a não ser se previamente autorizadas e mediante a abertura de creditos especiais ou suplementares
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