DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sábado, 11 de setembro de 2010

Revisão final.

Revisão final. 1

O MP é constituído por dois braços: o MPU e os Mpestaduais. Observe que na estrutura do MP o MPDFT pertence ao Ramo do MPU, juntamente com os Ministérios Públicos Federal, do trabalho e militar.

Quem chefia o MPU? É o Procurador-Geral da República.

O Procurador Geral da República pertence à carreira do MPU, deve ter mais de 35 anos de idade, e será nomeado pelo Presidente da República, mas antes, seu nome será submetido à apreciação do Senado Federal ( não confundir com Congresso Nacional – união de câmara e senado).
Atenção: A PEC 358/2005 - já aprovada no Senado Federal e dependendo de aprovação na CD, explicita que o PGR deva ser oriundo do MPF - tendo em vista as atribuições especializadas dos Ministérios Públicos do Trabalho e Justiça Militar e a atuação limitada a uma unidade da federação do MPDFT, mas ainda depende de aprovação em dois turnos na CD.

O procurador geral da república poderá ser reconduzido ao cargo inúmeras vezes, mas em todas, seu nome será submetido à aprovação do Senado Federal.
O mandato do Procurador Geral da República será de dois anos.
O procurador Geral poderá ser destituído do cargo antes do término do seu mandato?
Sim, pela iniciativa do Presidente da República e novamente com aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

Há uma distinção entre os termos maioria simples e maioria absoluta. Se numa determinada sessão legislativa o quórum for de 15 Senadores e 8 deles deliberarem a favor de uma proposta, esta será aprovada por maioria simples, no caso de destituição ou nomeação do Procurador Geral da República é mais complicado, se existem no Senado 30 membros, a maioria absoluta será de 16 senadores e numa sessão no qual compareçam os 15 Senadores tal matéria não poderá ser aprovada.

Outra distinção que devemos atentar é que: O MPDFT, e os Ministérios Estaduais terão seus respectivos chefes, com forma de provimento diversa da do Procurador Geral da República e denominados procuradores gerais da justiça.

No caso do MPDFT e MP Estaduais, a destituição do Procurador Geral da Justiça será efetuada pelo próprio legislativo, por meio de lei complementar própria e não pelo executivo, como é o caso do Procurador Geral da República.

Vamos analisar então o provimento dos cargos de chefes dos MPDFT e MPEstaduais.
Enquanto o Procurador Geral da República é nomeado dentre membros da carreira do MPU, os procuradores gerais da justiça, serão escolhidos de uma lista tríplice, dentre os membros de cada um dos respectivos órgãos membros do MPU, todos com mais de trinta e cinco anos, para mandatos de dois anos, e nestes casos será permitida somente uma única recondução. Nos Estados a nomeação se fará pelos respectivos governadores, no Distrito Federal e Territórios quem nomea é o Presidente da República.
Quanto à destituição vamos fazer uma diferença entre os Procuradores Gerais e Justiça dos Estados e o Procurador Geral de Justiça do DFT.
Nos Estados, os Procuradores Gerais de Justiça serão destituídos antes do término dos respectivos mandatos, por decisão da assembléia legislativa local, por meio de voto de sua maioria absoluta, na forma da lei orgânica de cada ministério.
Então vejamos: O procurador geral da república é destituído por iniciativa do presidente da república e aprovação do senado federal, os procuradores gerais de justiça dos Estados são destituídos pelas respectivas assembléias legislativas mediante também deliberação de maioria absoluta.
O Procurador Geral de Justiça do DFT será nomeado pelo Presidente da República e este escolherá um nome de uma lista tríplice constituída pelo colégio de promotores e procuradores de Justiça daquele tribunal , terá uma mandato de dois anos e lhe será permitida uma única recondução, de novo com nova lista tríplice. (não há aprovação prévia do SF)
Note que neste caso não ocorre deliberação da câmara legislativa, como no caso do Procurador Geral da República que se submete ao crivo do Senado Federal.
A CF estabelece que o Procurador Geral de Justiça será destituído antes do término do mandato por deliberação da maioria absoluta do poder legislativo conforme lei complementar. Neste caso pode-se supor maioria absoluta da câmara legislativa e não é o que ocorre de fato, a lei complementar determinou que sua destituição será representada pelo Presidente da República e decidida pela maioria absoluta do Senado Federal.
Um pouco complicado, não? Pois é: o Procurador Geral da Justiça é destituido do cargo antes de terminar o mandato por iniciativa do Presidente da República e aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, já o procurador geral de justiça do DF será destituido antes do termino do mandato por representação do Presidente da Republica e com a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
Temos então três formas de destituição do cargo antes do término do mandato.
1- Procurador Geral da República. - presidente e senado - maioria absoluta
2- Procurador Geral de Justiça do DFT - presidente e senado - maioria absoluta
3- Procuradores Gerais de Justiça dos Estados - assembléias estaduais - maioria absoluta

Vimos então os casos de nomeação e destituição antes do término do mandato, e no caso, por exemplo, da saída do procurador geral, o que entra assume um mandato tampão?
O novo procurador deve cumprir dois anos, vale dizer, um novo período completo de dois anos, já que, conforme apontou José Afonso da Silva, não se trata de mandato, mas sim de investidura a tempo certo. Nesse sentido o STF já decidiu pelo novo mandato.
Outro ponto decidido pelo STF é que para os PGJ dos MPEstaduais não se exige prévia aprovação do nome pelo legislativo local, pois serão escolhidos somente mediante lista tríplice apresentada pelos respectivos Ministérios ao Chefe executivo local para a escolha de um nome.
Vimos então como se nomeiam os Procuradores Gerais da República, que também é chefe do MPF , da Justiça, dos Estados e do DFT. Vimos que há distinções referentes às nomeações, agora vamos rever como se dá a nomeação dos Procuradores Gerais do Trabalho e da Justiça Militar.
Para concorrer a Procurador Geral do Trabalho o candidato deve ter mais de 35 anos de idade e cinco anos de carreira no MPT, seu nome deverá fazer parte de lista tríplice elaborada pelo colegio de procuradores, para um mandato de dois anos e permitida uma recondução, agora, cuidado, vimos que a nomeação do Procurador Geral da República e do procurador de justiça MPDFT é feita pelo Presidente da República e que a dos procuradores de Justiça dos Estados pelos respectivos governadores, já no caso do Procurador Geral de Justiça do trabalho a nomeação será dada pelo Procurador Geral de Justiça. Outro aspecto a considerar é a destituição antes do término do mandato. No caso do PGR é de iniciativa do Presidente da República e aprovada por maioria absoluta do Senado Federal, do procurador geral de justiça do DF depende de representação do presidente da republica e aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, a dos procuradores de justiça dos Estados não há interferência do respectivo chefe do executivo, dependerá de deliberação da maioria absoluta dos membros das respectivas assembléias legislativas e no caso de Procurador de Justiça do trabalho, a sua destituição se dará por iniciativa do conselho superior do MPT que a proporá ao PGR. Para o procurador geral de justiça militar os mesmos procedimentos pertinentes ao procurador geral do trabalho serão observados.
Então temos que atentar às diferenças de nomeação e destituição de cargos dos procuradores de justiça do DF, dos Estados, do ministério do trabalho e da justiça militar e ainda do Procurador Geral da República.

Nenhum comentário: