DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sábado, 31 de julho de 2010

ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL – EMPREGO PÚBLICO.

Há uma distinção entre servidor público e empregado público. Por exemplo: os contratados pelo Banco do Brasil não são servidores públicos, os contratados pelo Ministério da Fazenda são servidores públicos.
Ambos exercem trabalho permanente.
Ambos são agentes do poder público, pois o poder público é acionista majoritário do Banco do Brasil, trata-se de uma sociedade de economia mista, parte poder público, parte setor privado, no qual o poder publico detém a maior parte das ações.
No Banco do Brasil, como no Ministério da Fazenda, o ingresso se dá por meio de concurso público de provas e provas e títulos. No Banco do Brasil se explica visto que, sendo o maior capitalista o poder público e este representante do Estado, não pode o Estado contratar de outra maneira senão por concurso público de provas e títulos ou de provas e no Ministério da Fazenda os contratados são servidores públicos, agentes da administração pública.
A diferença entre ambos está no regime sob o qual são contratados. Os servidores públicos são contratados pelo regime da lei 8.112/90 e os empregados públicos são contratados pela Consolidação das leis trabalhistas – CLT. Os servidores públicos não possuem FGTS, possuem estabilidade no serviço público e não possuem carteira de trabalho, ao tomarem posse assinam um termo de posse ( tipo um contrato) no qual recebem as atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo público.Os servidores públicos atuam na administração pública direta e nas autarquias e fundações públicas e os empregados públicos atuam na administração indireta, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista.

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