DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sexta-feira, 21 de maio de 2010

Exercicios

Analise as assertivas.

(1)Aldenor, Juiz Federal, é agente representante do Estado, é um órgão público através do qual o Estado resolve um fato concreto, buscando um justa composição da lide, dizendo do direito. Esse é o conceito de jurisdicão.A jurisdição é válida em todo o território nacional e só se limita à competência que a lei outorga , no caso, ao juiz Aldenor.
(2)Aldenor, no entanto, como agente representante da atividade do Estado, membro do judiciário, exercerá sua jurisdição para tutelar direitos ainda que não seja provocado pelas partes ou pelos interessados na justa composição da lide.
(3)A partir da provocação do interessado no procedimento judicial, ou da parte no processo judicial, provocando o Judiciário para dizer, analisando um fato concreto, o direito, é que surge o conceito da ação.
(4)Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e forma legais.
(5)A jurisdição é exercida em todo o território nacional, no caso de aldenor , dentro da sua respectiva competência, desta forma pode-se entender que a jurisdição é limitada pela competência do agente publico, membro do judiciário.
(6)Para que o judiciário resolva o litígio mediante sentença, julgando procedente ou improcedente o pedido ( que surge pela provocação do interessado ou das partes num processo), existem somente os denominados processos de conhecimento (cognição),de execução (executório) e o cautelar.
(7)Para que o judiciário resolva o litígio mediante sentença , julgando procedente ou improcedente o pedido, além dos processos, existem os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária.
(8)A jurisdição civil é quanto ao objeto (relações intersubjetivas), contenciosa e voluntária e será exercida em todo o território nacional, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro.
(9)A jurisdicão voluntária se refere ao litígio , onde se impõe um julgamento.
(10)As demandas pertencem a juridicão contenciosa, porque nelas há um conflito, há uma incompatibilidade de interesses entre as partes, reclamando um julgamento, uma decisão.
(11)A jurisdição voluntária(graciosa e administrativa) já não depende de julgamento, porque a questão não envolve litígio que requeira um decisão.
(12)Quanto aos órgãos a jurisdição pode ser ordinária e especial.
(13)A jurisdição ordinária é composta pelos juízes e tribunais estaduais, pelos juízes federais e tribunais regionais federais.
(14)A jurisdição especial é constituída pela justiça eleitoral, pela justiça do trabalho, pelal justiça militar e pelo Superior Tribunal de Justiça, com competência determinada na constituição e com formação e composição próprias.
(15)A justiça estadual tem competência residual, como eleitoral, trabalhista, onde não houver justiça especial.
(16)Quanto à matéria a jurisdição se divide em civil, criminal, trabalhista, eleitoral e militar.
(17)A justiça ordinária , no entanto, se divide em civil e criminal, sendo que aquela busca a solução de litígios cíveis e esta de litígios penais.
(18) A tutela jurisdicional tem como objeto, relacões intersubjetivas contenciosas; tem como causa finalis, a composição justa do litigio segundo os preceitos do direito objetivo; tem como instrumento operacional, o processo; e tem como causa eficiente, a propositura da ação.
(19) O poder judiciário age somente quando regularmente provocado.
(20)O princípio informador da atividade jurisdicional é o da sua inércia inicial, só mediante a solicitação da parte é que se instaura um processo contencioso, ou ,só através do pedido do interessado é que o juiz poderá agir no campo da jurisdição voluntária.
(21)O primeiro elemento da jurisdição é o “ notio”, a cognição (conhecimento) ,que é a faculdade de conhecer um pedido e decidí-lo.
(22)O segundo elemento da jurisdição é o “vocatio”, que é o chamamento do réu em juízo para se defender, apresentando sua defesa ou resposta.
(23)O terceiro elemento da jurisdição é o “coercitio”, poder coercitivo, que tem o juiz de fazer o processo caminhar normalmente, podendo conduzir à sua presença testemunhas que não atendam à intimação.
(24)O quarto elemento da jurisdição é o “judicium”, julgamento, que consiste em dar a sentença no caso concreto, decidindo a questão que lhe foi proposta.
(25)O quinto elemento da jurisdição é o “executio” , a execução, que consiste no cumprimento da sentença proferida.

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