DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Vamos estudar hoje o poder executivo.

Vamos iniciar uma narração com o seguinte personagem: o Presidente da República do Brasil. Vamos imaginar que “R” queira chegar à presidência do Brasil. R deve ser um cidadão, com direitos politicos de votar e ser votado e não ser inelegível. R deve ser um brasileiro nato.

Brasileiro nato: Pelo jus solis, todo que é nascido no território brasileiro é brasileiro nato, única exceção se filhos de pais estrangeiros a serviço, no Brasil, do país de origem. Todo ser humano que nasce em território brasileiro adquire cidadania de brasileiro nato com a única exceção citada. O ser humano nascido no Brasil só não adquirirá cidadania de brasileiro nato se seus pais estiverem a serviço, no Brasil, do governo de seu país de origem, se forem, por exemplo, Belgas e estiverem a serviço do governo Belga; Caso sejam belgas a serviço do Governo holandês, o nascido em solo brasileiro será brasileiro nato.

Pelo jus sanguinis: se nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileira a serviço do governo do Brasil ou se lá nascido for registrado em um órgão brasileiro competente ou ainda, se nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira e tendo maior idade (18 anos pelo nosso codigo civil vigente) vier residir no Brasil e a qualquer tempo requerer a nacionalidade brasileira.

São cargos no Brasil somente acessíveis a brasileiros natos: A Presidência da República, a presidência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargos da carreira diplomática, Ministro do Ministério da Defesa e Oficiais das Forças Armadas.

R deve ter mais de 35 anos de idade, e importante, deve ser filiado a algum partido politico. Não é permitida a candidatura avulsa, candidato não filiado a nenhum partido político.

O sistema de governo adotado pelo Brasil é presidencialista e são suas caracteristicas: é unipessoal – exercido pelo Presidente da República que acumulará as funções de chefe do governo, chefe de estado e chefe da administração publica. O poder é uno e tripartido, ou seja, se divide em três funções que são: Executivo, legislativo e judiciário. Todo o poder emana do povo que o exerce diretamente por meio de plebiscito, referendo ou ação popular ou indiretamente por meio de seus representantes eleitos: Presidente da República, Governadores, prefeitos...

O Presidente da Republica, no exercício do poder, poderá ser responsabilizado penal e politicamente por crime de responsabilidade.

A Presidência da República é órgão de direção do Poder executivo e este será exercido pelo Presidente da República auxiliado por seus Ministros de Estado, que são nomeados e exonerados livremente pelo Presidente. Observe que a constituição não reserva ao vice-presidente da republica o dever de auxiliar o Presidente no exercicio de direção do poder executivo, somente aos Ministros de Estado.

O Vice-presidente da republica será eleito conjuntamente com o Presidente, ou seja, o Presidente eleito trás consigo seu vice e compete ao vice-presidente: auxiliar o Presidente nas Missões Especiais, quando por ele convocado; substituir e suceder o Presidente da República e integrar o órgão superior de consulta do presidente da Republica, o Conselho da República e o órgão de consulta do Presidente da República o Conselho de Defesa.

A eleição para Presidente do Brasil é direta, ou seja, passou a época que o Presidente era eleito por um colégio eleitoral (por “representantes” do Povo). Não há mais a possibilidade, no Brasil de eleição indireta.

As eleições se realizarão em dois turnos, caso ninguém tenha a maioria absoluta dos votos no primeiro turno. Os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrerão entre si no segundo. É quando há as composições partidárias, os partidos que disputavam as eleições se unem em torno de um candidato comum.

Importante: a realização das eleições ocorrerá no primeiro domingo de outubro e no ultimo domingo de outubro do ano que antecede o fim do mandato presidencial vigente.

“R”, candidato a presidente será eleito no primeiro turno se: obtiver a maioria absoluta dos votos não computados votos brancos e nulos.

Atenção: No primeiro turno só será eleito o candidato que computar a maioria absoluta dos votos e não a maioria simples, o que acontecerá no segundo turno e qual a diferença?

A maioria absoluta é a soma de votos de todos os eleitores, retirando-se somente os que votaram em branco ou anularam o voto. Não importará o candidato mais votado, o que teve mais voto. (se não ganhou por maioria absoluta não leva, vai para o segundo turno)

O Segundo turno ocorrerá até 20 dias após a proclamação do resultado do primeiro turno (ultimo domingo de outubro). Concorrem os dois candidatos que receberam maior votação no primeiro turno e neste caso, os partidos remanescentes da eleição anterior vão se alinhar com um dos dois candidatos, ou caso não desejem, simplesmente não se unirão nem a um nem a outro.

Digamos que “R” tenha sido o de maior votação no primeiro turno, mas não conseguiu a maioria absoluta dos votos, concorrerá com o segundo mais votado em segundo turno e caso o segundo mais votado venha a falecer antes do pleito, venha a ser impedido de continuar concorrendo ou desista do pleito? Concorrerá o mais votado depois dele. E se dois ou mais candidatos estiverem empatados depois dele? Concorrerá o candidato mais idoso.

No segundo turno será eleito o candidato com a maioria dos votos válidos, não computados os brancos e os nulos.

Sistema majoritário – o vencedor das eleições é o candidato que receber o maior número de votos – maioria simples.

O presidente da República e o vice-presidente serão eleitos pelo sistema eleitoral majoritário de dois turnos.

Existe o sistema eleitoral majoritário de dois turnos e o puro e simples (de um único turno) – Senadores e prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores serão eleitos pelo sistema eleitoral majoritário puro e simples.

Presidente da República (com vice), Governadores dos Estados e do DF e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores serão eleitos pelo sistema majoritário de dois turnos.

Qual a diferença entre um e outro?

Pelo sistema de dois turnos, se no primeiro nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos os dois mais votados vão disputar entre eles um segundo turno.

Pelo sistema majoritário puro e simples só há um turno e vence quem tiver a maior votação, maioria simples.

O vice-presidente da república é eleito juntamente com o Presidente da República e não possui função executiva. Suas atribuições estão previstas em lei complementar e são atribuições constitucionais do vice: Desempenhar missões especiais atribuidas a ele pelo Presidente da República, integrar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e substituir e suceder o Presidente da república quando for o caso.

Observe que há uma diferença entre ser substituto e sucessor do Presidente da República e substituto do Presidente da República. O único que possuirá realmente poderes de Presidente da República ao substituir e suceder o Presidente, inclusive nomeando ministros, é o seu vice, os demais serão simplesmente substitutos e como substitutos exercerão poderes de Presidente em exercício.

Na linha de substituição do Presidente da República temos:

1- O presidente da Câmara dos Deputados.

2- O presidente do Senado Federal e

3- O presidente do Supremo Tribunal Federal.

Estes só substituirão o presidentem em caso de impedimento do Presidente e de seu vice ou vacância de ambos os cargos.

Exemplo: O Presidente Luiz Lula viaja ao exterior e neste caso deve passar o cargo ao seu vice. O vice de Lula também, em tratamento de saúde, viaja ao exterior, neste caso impedidos ambos, assume o Presidente da Câmara e sucessivamente do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

Digamos que “R” conseguiu em segundo turno, no ultimo domingo de outubro, ser eleito Presidente da República. Neste caso só assumirá o cargo no dia 1º de Janeiro do ano seguinte, quando expira o mandato do seu antecessor.

Até a posse o Presidente eleito irá se preparar para a sucessão, inclusive fazendo com que sua equipe trabalhe em conjunto com a equipe do Presidente de fato preparando o próximo governo.

A posse!

A posse do Presdente e do vice se dará em sessão conjunta do Congresso Nacional.

São compromissos prestados por ambos:

Manter, defender e cumprir a constituição.

Observar as leis.

Promover o bem geral do povo brasileiro

Sustentar a União e sua integridade. (a união dos Estados, DF e municípios é indissolúvel)

Sustentar a independência do Brasil.

Da data da posse o Presidente deverá assumir o exercício do cargo em 10 dias.

O cargo de Presidente poderá ser declarado vago se o Presidente e o seu vice não assumirem em 10 dias da data da posse. Observe que se o Vice se apresentar no prazo o cargo não é declarado vago, o vice assume no lugar do Presidente. Se houver motivo de força maior, o cargo também não será declarado vago.

Vimos que entre as funções constitucionais do vice-presidente está a de integrar os conselhos da republica e da defesa nacional.

Vamos agora estudar esses órgãos de consulta.

Para casos que envolvam a soberania nacional e a defesa do estado democrático de direito e tambem intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa o presidente disporá de dois órgãos de consulta. Observe que o Presidente é quem tomará as decisões pertinentes, esses órgãos serão um auxilio para que o Presidente tome essas decisões.

Que casos podem envolver a soberania nacional e a defesa do estado democrático de direito?

Guerra e celebração de paz.

Critérios de utilização de áreas de segurança do território nacional, tipo fronteiras e mar territorial.

Faixa de fronteira.

Preservação e exploração de recursos naturais.

O desenvolvimento da independência nacional e de defesa do estado democrático.

Decretação de Estado de sítio, de defesa e intervenção federal.

Todos esses aspectos que envolvem a soberania da nação e a defesa do estado democrático de direito terão intervenção, ora opinando, ora propondo, ora estudando e acompanhando do Conselho de Defesa Nacional.

Quem integrará tal conselho?
O vice-presidente da república.

O presidente do Senado Federal.

O presidente da Câmara dos Deputados.

O Ministro da Justiça

O Ministro do Estado de defesa.

Comandantes das forças armadas - exército, marinha e aeronáutica

Ministro do Planejamento.

Ministro das relações exteriores.

O ministro do Ministério da Defesa e os comandantes das forças armadas deverão ser, obrigatoriamente, brasileiros natos.

O Conselho de defesa nacional terá dez integrantes!

Vamos analisar agora o Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República.

Quando se tratar a estabilidade das instituições democráticas, estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal o presidente reunirá o conselho da república, note que caberá também ao conselho de defesa nacional opinar sobre a decretação de estado de sítio, de defesa e intervençao federal.

O conselho da republica será formado:

Pelo vice-presidente da república.

Pelo Presidente do Senado Federal.

Presidente da Câmara dos Deputados.

Ministro da Justiça. –Esses também integrarão o conselho de defesa nacional -.

Pelo líder da maioria do senado federal

Pelo Líder da minoria do senado federal

Pelo líder da maioria da câmara federal

Pelo líder a minoria da câmara federal.

Por seis brasileiros com mais de trinta e cinco anos, que exercerão mandato de três anos sem direito à recondução, sendo:

Dois nomeados pelo Presidente da República.

Dois eleitos pela Câmara dos Deputados.

Dois eleitos pelo Senado Federal.

No conselho da República temos 14 integrantes!

Caso na reunião em pauta pelo Conselho da Republica conste assunto referente, por exemplo, ao Ministerio das comunicações, pode o Presidente da República convocar o Ministro das Comunicações para participar da reunião.

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