DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 30 de setembro de 2009

No caso de vacância do cargo de presidente da republica:

Tivemos um caso deste na FATIDICA ERA COLLOR, dos caras pintadas. Collor julgado pelo Senado Federal por crime de responsabilidade perdeu o mandato e ficou impedido por 8 anos de exercer função pública.

Como ocorreu isso?

Crimes de responsabilidades são infrações politica-administrativas definidas na legislação federal e cometidas pelo Presidente no desempenho da função.

Os atos de Collor atentaram contra a probidade na adminstração pública.

Havendo acusação de crime de responsabilidade é necessário um juizo de admissibilidade por parte dos representantes do povo, no caso, a Câmara dos Deputados. A Câmara é quem deve ou não autorizar a abertura do processo e tem que ser por voto de 2/3 dos seus membros.

Não obtendo o voto de 2/3 dos deputados federais o processo será arquivado.

A Câmara, pressionada que estava pelos caras pintadas nas ruas, admitiu a abertura de processo contra o Presidente Collor, e apesar da tropa de Choque patrocinada pelo então Deputado Roberto Jeferson (alguem se lembra dele?) se conseguiu os 2/3 dos votos necessários, inclusive de deputados que juraram de pé juntos que não votariam a favor do processo.

Uma vez admitida a acusação pela Câmara dos Deputados caberá ao Senado Federal instaurar o competente processo. Neste caso a instauração se dará pela MESA do SENADO FEDERAL.

Foi lido em sessão o documento que admitia a abertura de processo e na mesma sessão foi eleita comissão constituída por ¼ dos membros do SENADO FEDERAL, obdecendo-se a proporcionalidade da casa, ou seja, tendo representantes de todos os partidos politicos do Senado.

O Senado então, com a presença de todos os SENADORES, constitui-se em um Tribunal Politico de colegiado heterogênio e presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O Senado Federal recebendo o processo da Câmara pode decidir pelo julgamento ou não do Presidente?

Não. O dever do Senado é vinculado, uma vez recebendo a autorização da Câmara não lhe compete alternativa senão proceder ao julgamento do Presidente.

Uma vez iniciado o Julgamento de COLLOR ele continuou como Presidente da República, mas do cargo foi afastado por prazo de 180 dias, assumindo conforme disposto da constituição, o vice-presidente Itamar Franco.

Mesmo que o processo não se tenha encerrado em 180 dias o Presidente deve retomar suas funções eo processo deve continuar a ser realizado pelo Senado Federal.

Ao ser condenado no Senado Federal Collor recebeu duas penas:

1- Perdeu o cargo de Presidente da República – assumindo como Presidente, agora de fato, o vice Itamar Franco.

2- Ficou inabilitado por oito anos para qualquer função pública, seja por meio de concurso publico cargo em comissão e outras.

O quórum para condenação pelo SENADO FEDERAL é o mesmo para o exame de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, ou seja, 2/3 dos Senadores.

A condenação se dá por resolução do Congresso Nacional.

Não devemos esquecer que o Presidente deste tribunal politico é o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Atenção: essa decisão não poderá ser alterada pelo poder judiciário!

Então vimos, na prática, que havendo vacância do cargo de Presidente da República por impedido, o sucederá o seu vice-presidente da republica, o mesmo no caso de morte ou renúncia.

Quando Itamar Franco deixou vago o cargo de vice-presidente da republica para assumir o de presidente o cargo de vice ficou vago. Havendo vacância do cargo de vice-presidente, este ficará vago, e havendo necessidade de se substituir o Presidente da República segue-se a linha sucessória: Presidente da Câmara, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

E havendo concomitantemente vacância de cargos de Presidente da República e de Vice-presidente da republica?

As demais autoridades, com exceção do vice-presidente são substitutos não sucessores do presidente, ou seja, assumem o cargo provisóriamente e neste caso para que haja um sucessor será necessário novas eleições.

Neste caso temos que trabalhar com duas hipoteses:

1- A vacância simultânea ocorre nos dois primeiros anos do mandato presidencial.

2- A vacância simultânea ocorre nos dois ultimos anos do mandato presidencial.

No primeiro caso, as eleições serão realizadas 90 dias depois de aberta a ultima vaga – eleições diretas!

No segundo caso, as eleições serão realizadas 30 dias após a abertura da ultima vaga PELO CONGRESSO NACIONAL, na forma da lei. HIPÓTESE EXCEPCIONAL de eleição indireta.

Os sucessores dos cargos de Presidente e Vice completarão o período de seus antecessores.

Se eles, entretanto, finalizado o período, quiserem concorrer às eleições diretas, estarão concorrendo a reeleição. (estarão concorrendo a seus segundos mandatos, mesmo que o período coberto dos antecessores seja de menos de seis meses, por exemplo)

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