DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 11 de agosto de 2009

princípios da administração publica

Exercicios propostos:
1- São príncípios explicitos da administração publica a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
2- Quando um órgão público busca tercerizar atividades meio, visandor maior benefício e menor custo para a administraçao pública, está agindo conforme o princípio da eficiência.
3- O Senado Federal produziu atos administrativos e não os publicou, neste caso houve desrespeito ao princípio da publicidade da adminstração pública.
4- O princípio da publicidade da administração publica exige a publicação no Diário Oficial de todos os seus atos administrativos.
5- O respeito à finalidade do ato administrativo tem como consequência o respeito ao principio da impessoalidade da administraçao publica.
6- Nem todo ato administrativo legal necessáriamente obedece ao princípio da moralidade, desta forma, o administrador público não deve praticar somente o que é legal, mas também o ato que respeite aos padrões morais da administração pública.
7- A publicidade dos atos administrativos pode ter alcance interno ou externo.
8- Não se exige que um ato administrativo de alcance interno seja publicado no Diário Oficial nem em jornais de grande circulação.
9- Informações que garantam a segurança do Estado e do Cidadão por serem sigilosas não ferem o princípio da publicidade.
10- Um dos princípios implícitos da administraçao pública, subprincípio da legalidade é o princípio da segurança jurídica, pelo qual, a administração não pode decorridos cinco anos, anular atos administrativos que trouxeram efeitos favoráveis aos seus destinatários.
11- O direito adquirido, defendido pelo princípio da segurança jurídica, não se aplica contra textos constitucionais nem contra regimes estatutários.
12- O principío da segurança juridica visa preservar e garantir o estado de direito.
13- São regras norteadas pelo princípio da segurança juridica, o acesso ao judiciário e a irretroatividade da lei.
14- O princípio da especialidade é um princípio explicito da administraçao publica previsto na constituição
15- Pelo princípio da especialidade um órgão da administração publica direta pode, visando eficiência, por meio da descentralização administrativa criar entidades públicas,
16- O controle que o órgão da administração publica direta possui sobre a autarquia criada é de subordinação.
17- O órgão da administração publica direta, quanto a descentralização administrativa, possui somente controle finalistico, a autotutela, visando a finalidade publica.
18- As entidades da administração indireta possuem autonomia administrativa e financeira.
19- A presunção de legitimidade do ato administrativo é um subprincipio derivado do princípio de legalidade da administração pública.
20- A presunção de legitimidade dos atos administrativos possui duas facetas: a presunção de verdade – certeza dos fatos e a presunção de legalidade- o ato é legal pois a administração publica so pode atuar conforme a lei determina ou autoriza.
21- Presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris tantum, ou seja, pode ser constestada, cabendo a quem a contestar o ônus da prova.
22- Pelo princípio da hierarquia, órgãos superiores da administraçao pública podem validar ou anular atos administrativos dos seus órgãos inferiores.
23- Quando um ato administrativo tiver vicio de ilegalidade insanável deve ser revogado e quando não for oportuno nem conveniente deve ser anulado.

Nenhum comentário: