DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 10 de agosto de 2009

NOVOS EXERCÍCIOS ADMINISTRAÇAO PUBLICA

Princípios da administração pública, princípios explícitos.
Analise os itens:
1- Os princípios básicos constitucionais da administração pública são referência para a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
2- São príncipios básicos e constitucionais da administração pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a economicidade.
3- A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência são princípios básicos constitucionais implicitos da administração pública.
4- O princípío da legalidade da administração pública difere do princípio da legalidade no âmbito do direito civil, pois, enquanto no direito civil é permitido se fazer qualquer coisa que a lei não proíba, (principio da autonomia da vontade), no direito administrativo o agente público, no exercício da função pública, so pode fazer o que a lei o autorizar ou permitir. (princípio da legalidade estrita ou reserva legal)
5- Em decorrência do princípio da legalidade administrativa o excesso do ato sem previsão legal é um ato discricionário.
6- A discricionariedade de um ato administrativo decorre da ausência de lei.
7- O princípio da legalidade estrita tem como desdobramentos que o ato vinculado é aquele no qual a administração pode fazer somente o que a lei autoriza e o discricionário somente o que a lei determina.
8- São exceções ao princípio da legalidade estrita na administração pública: a Medida provisória, o Estado de Guerra e a prática de atos de gestão.
9- O princípio da impessoalidade professa que o administrador público ao praticar um ato administrativo deve visar sempre o interesse público.
10- A ofensa ao princípio da impessoalidade é também uma ofensa ao principio da
finalidade da administraçao pública.
11- Quanto ao princípio da moralidade, no âmbito do direito administrativo, não basta que o administrador cumpra a lei, é necessário também que siga todos os padrões éticos previstos.
12- Pelo princípio da publicidade, todos os atos da administração pública devem ser amplamente divulgados.
13- A princípio da publicidade é requisito para correta aplicação do princípio da moralidade administrativa e para a eficácia de todos os atos da administração pública.
14- Nem todo ato administrativo, apesar do princípio da publicidade, será publicado.
15- A publicação dos atos administrativos difere do princípio da publicidade, sendo deste, uma de suas formas, ou seja, a publicação no DOU é uma das formas de se publicar um ato administrativo e não encerra em si mesma o princípio da publicidade da administraçao publica.
16- A licitação na modalidade convite possui publicidade, mas não publicação, visto que a publicidade de seu instrumento convocatório ocorre com a entrega da carta convite.
17- A publicação do ato administrativo pode ser diferente se o ato a ser publicado for externo ou interno, exemplo a averbação de vantagem pelo exercício do cargo público que é um ato administrativo interno e publicado somente no boletim interno da entidade ou órgão público.
18- São exceções ao princípio da publicidade: O Segredo de justiça, a investigação policial, a proposta de licitação, o comprometimento da segurança nacional e informações constantes de dados oficiais do Banco Central.
19- A pessoa em razão ao princípio da eficiência na administração pública poderá ultrapassar o que determina a lei.
20- Um dos subprincípios da eficiência na administração pública está o princípio da economicidade pelo qual o adminstrador deve sempre avaliar a relação custo e beneficio.
21- Pelo princípio da economicidade, devemos sempre alcançar os fins otimizando os meios.

Poderes da administração pública.

22- Quanto ao poder vinculado da administração pública é correto afirmar que: não há margem para a escolha por parte do administrador, há utilização do mérito administrativo, todos os seus elementos estão previstos taxativamente em lei e possui um único comportamento possível diante de determinado caso concreto.
23- Em decorrência da impossibilidade de se prever todas as situações que possam ocorrer para a atuação do administrador público surgiu o poder discricionário da administração pública.
24- Atos discricionários são editados por lei, mas, conferem ao administrador certa liberdada para, diante de uma situação não prevista pelo legislador, julgar quanto aos critérios de oportunidade e conveniência para a expedição do ato.
25- O juízo de valor, apesar de permitido ao administrador público quanto à expedição de um ato discricionário, deve sempre ser exercido nos limites da lei.
26- Uma ato expedido pelo administrador público que contrarie ou exceda ao que dispõe a lei é um ato arbitrário.
27- Um ato arbitrário é sempre ilegal, invalido e ilegítimo e desde que provocado, cabe ao judiciário seu controle.
28- Um ato discricionário é legal e legitimo, deve sempre ser exercido dentro dos limites da lei, é a oportunidade dada ao administrador público diante de um caso concreto decidir sobre a conveniência e oportunidade e não cabe ao judiciário se pronunciar quanto ao mérito, mas somente quanto à legalidade.
29- Cabe ao judiciário exercer controle sobre o mérito administrativo somente em casos de flagrante ilegalidade.
30- São vinculados, no ato discricionário, a forma, a finalidade e a competência e discricionários o motivo e o objeto.
31- Um ato discricionário, uma vez motivado, é vinculado em relação à sua motivação.
32- O poder regulamentar decorre de disposição constitucional e permite aos Chefes do Executivo editar decretos e regulamentos visando à fiel execução da lei.
33- A natureza do poder regulamentar é principal.
34- O poder regulamentar só poderá ser exercido após a publicação da lei e tem como objetivo regulamentá-la e dar-lhe fiel execução.
35- Atos do poder executivo que ultrapassem o poder regulamentar podem ser sustados pelo poder legislativo.
36- O poder regulamentar também pode ser conhecido como poder normativo.
37- O decreto regulamentar visa complementar e regulamentar uma lei para dar-lhe um fiel cumprimento, logo tem natureza secundária.
38- Um decreto regulamentar, publicado pelo poder executivo, que ultrapasse os limites da lei, poderá ter seus dispositivos exorbitantes suspensos pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, que é chamado de veto legislativo e é uma forma de controle de constitucionalidade politico.
39- O decreto legislativo apenas suspende os dispositivos exorbitantes do decreto executivo, não o revoga, pois um decreto executivo somente pode ser revogado por meio de outro decreto executivo.
40- O decreto regulamentar deve se obedecer ao que a lei dispõe e, portanto, qualquer excesso pode ser atacado por meio de um decreto legislativo,por meio do controle constitucional politico, ou pelas vias judiciais.
41- Anterior à CF 88, o decreto autônomo podia dispor sobre matéria que hoje competem somente à lei ordinária. Hoje esse decreto não pode mais criar obrigações e somente pode ser utilizado para extinguir cargos públicos e reorganizar a administração pública.
42- O decreto autonomo tanto pode ser utilizado para extinguir cargos públicos, como para a criação de cargos públicos.
43- Um cargo público provido não pode ser extinto por meio de decreto autonomo.
44- Um decreto autonomo so pode ser utilizado para extinguir cargos públicos vagos.
45- A reorganização da administração publica por meio de decreto autonomo só e possivel se não criar qualquer tipo de despesa.
46- Um decreto de execução serve para complementar uma lei.

5 comentários:

Jade Voigt disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Jade Voigt disse...

Prezado Rogério,
Muito boa a bateria de questões que vc disponibilizou! Excelente iniciativa!
Mas onde se encontra o gabarito delas?
Desde já, agradeço!

Luiza

Unknown disse...

bom dia, como faço para conseguir o gabaritos das questões acima. obrigada, Aline

ab_camerini@hotmail.com

Anônimo disse...

Prezado Rogério,

Onde encontro o gabarito das questões acima? Obrigada, Thais

Liss disse...

oláá! muito bons os exercícios que você postou! como posso conseguir o gabarito?

se puder enviar por email, ou postar aqui mesmo agradeceria muito..!
obrigada!

liss.rosa@hotmail.com


Liss