DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 16 de junho de 2009

(AULA 10)Breve introdução ao Orçamento público I - dispositivos constitucionais.

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O que podemos analisar nos dispositivos constitucionais?

Se tratando de direito econômico, financeiro, tributário e orçamento tanto os Estados como a União poderão legislar de forma concorrente. (os Estados, claro visando atender suas peculiaridades e a União editando tão somente as normas gerais).

Caso haja ausência de legislação, por parte da União, sobre normas gerais, os Estados passam a ter competência plena para legislarem sempre buscando atender suas peculiaridades.

A competência da União para legislar sobre normas gerais não impedirá que os Estados legislem, mas de forma suplementar.

Caso haja um confronto jurídico entre uma lei federal (geral) e uma lei estadual, a lei federal suspenderá, no que lhe for contrário, a eficácia da lei estadual. - Atenção, ocorrerá à suspensão da eficácia da lei estadual e não sua revogação.

Vimos anteriormente que a atividade financeira do Estado, objeto de estudo tanto do Direito Financeiro como da ciência das finanças, visa permitir que o Estado obtenha recursos necessários para atender as necessidades da sociedade.

A atividade financeira do Estado consiste em obter, despender, gerir e criar recursos. Obter (receitas), despender (despesas) gerir (orçamento) e criar (crédito público)

Vamos verificar então como funcionam as receitas do Estado.

O orçamento, de forma simples, consiste em se estabelecer como, num exercício financeiro, serão despendidos os recursos obtidos pela União. Veremos mais detalhadamente ao tratarmos do ciclo orçamentário.

Por que o Estado precisa arrecadar recursos? Para poder atender as diversas necessidades sociais.

Os recursos financeiros são importantes em todos os projetos de vida que temos. Basicamente para atendermos qualquer necessidade nossa precisamos despender recursos. O mesmo ocorre com o Estado. Para que o Estado não se perca na hora de aplicar os recursos orçamentários é que se trabalha o orçamento público.

O que são tributos?

Podemos definir tributos como sendo a obrigação de todo cidadão de contribuir com o financiamento do Estado.

Outra faceta do tributo é que ele sempre será oriundo de um fato regular ocorrido e nunca será proveniente de penas ou sanções.

Para que haja tributo é necessário que haja lei. Só a lei pode instituir tributos.

Tributos também só podem ser quitados por meio de moeda corrente, é pecuniário.

A União, os Estados e o Distrito Federal podem instituir os seguintes tributos.

1. Impostos, não é necessário neste caso nenhuma contrapartida.

2. Taxas, são contrapartidas das taxas:

a. Exercício do poder de policia.

b. Utilização de serviços públicos específicos e divisíveis (essa utilização pode ser efetiva ou potencial) colocados à disposição dos contribuintes ou por ele utilizados. (exemplo: a taxa de serviço de limpeza pública, mesmo que o cidadão não esteja se utilizando do serviço, ainda assim lhe será cobrada a taxa, só pelo fato de o serviço estar à sua disposição)

3. Contribuições de melhoria, são contrapartida de contribuições de melhoria:

c. Obras públicas que de alguma forma contribuam, por exemplo, para aumentar o valor do imóvel.

Duas coisas são importantes:

a. Impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Paga mais quem recebe mais.

b. Taxas não poderão ter base de cálculo próprias de impostos.

São essas as formas disponíveis para que o Estado arrecade, junto ao contribuinte, os recursos necessários para poder desempenhar suas funções.

Além desses a União ainda pode instituir:

1. Empréstimos compulsórios. Como o título já determina, a União pode em algumas situações obrigar o contribuinte a lhe emprestar recursos. Quais são essas situações?

a. No caso de calamidade pública, guerra externa ou eminência de guerra externa, a União não terá recursos orçamentários para cobrir essas despesas, neste caso ela obriga o contribuinte a lhe emprestar dinheiro.

b. No caso de investimento público urgente e relevante interesse nacional.

Para evitar que a União arrecade milhares de dólares e ao invés de aplicar, por exemplo, numa situação de calamidade pública resolva pagar sua folha de servidores a CF determina que os recursos provenientes do empréstimos compulsórios tenham sua aplicação vinculada à despesa que fundamentou a sua instituição.

Para poder intervir no domínio econômico ou para atender interesses de categorias profissionais ou econômicas a União pode ainda instituir contribuições sociais.

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