DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 23 de outubro de 2008

EXERCÍCIOS MS-2

Coloque V(verdadeira a afirmação) ou F(falsa a afirmação).

1.       Na esfera de governo federal, exclusivamente, existirão as seguintes instâncias colegiadas: A Conferência Nacional de Saúde e o Conselho Nacional de saúde.

2.       A Conferência Nacional de Saúde tem função permanente e poder deliberativo, no entanto suas decisões necessitam ser homologadas pelo chefe de poder legalmente constituído de cada esfera de poder.

3.       CONASS – É o conselho nacional dos secretários municipais de saúde e deverá ter representação no Conselho Nacional de Saúde.

4.       Cabe à Conferência Nacional de Saúde, que se reunirá anualmente, avaliar a situação da Saúde e propor diretrizes para a formulação da política nacional de saúde.

5.       Integram o Conselho nacional de saúde, de forma paritária, representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.

6.       O CONASEMS é o conselho nacional dos secretários de saúde.

7.       A conferência Nacional de Saúde ser reunirá a cada quatro anos, convocada, em regra, pelo chefe do poder executivo e de forma extraordinária pelo Conselho Nacional de  Saúde ou por ela mesma.

8.       As ações e serviços de saúde constituintes  de sistema único (o SUS), integram uma rede regionalizada e hierarquizada.

9.       È proibida à participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde pública do país, ressalvando-se os casos previstos em lei.

10.   Compete ao SUS ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.

11.   Os gestores do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, mas tal admissão deverá se  dar por meio de processo seletivo público.

12.   O regime jurídico e a regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias serão dispostos por meio de emendas á constituição federal.

13.   As instituições privadas poderão participar do SUS de forma suplementar.

14.   Para o auxilio ou subvenção de instituições de saúde privadas com fins lucrativos, em alguns casos, é permitido se destinar recursos públicos.

15.   O SUS será financiado com recursos do orçamento da seguridade social da União, exclusivamente.

16.   Compete ao SUS participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

17.   No SUS será garantia a participação da comunidade.

18.   O SUS disporá de uma direção única e exclusiva na esfera federal de governo.

19.   O SUS disporá para a população atendimento integral.

20.   O SUS deverá priorizar as atividades preventivas na área da saúde da população sem se descuidar das atividades de assistência social.

21.   Não compete ao Sistema Único de Saúde a fiscalização e inspeção de alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como as bebidas e águas para consumo humano.

22.   Compete ao SUS participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos, com exceção aos produtos radioativos.

23.   Compete ao SUS incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico e participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

24.   Não é da área de competência do SUS, executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

25.    Compete aos SUS, executar ações que visam assegurar a saúde do trabalhador.

26.   Compete ao SUS, controlar  e fiscalizar procedimentos produtos e substâncias de interesse para a saúde e participação da produção de medicamentos, equipamentos, inunobiológicos,  hemoderivados e outros insumos.

27.   As condições e requisitos facilitadores da remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento deverão ser dispostos em lei, sendo vedada a comercialização.

28.   A coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados deverão ser dispostas em lei, não sendo legal a sua comercialização.

Um comentário:

Prof, claudio santos disse...

MS- 2
1- E- Em cada esfera de governo: Federal. Estadual, Municipal e DF, existirão as seguintes instâncias colegiadas: Conferência Nacional de Saúde e Conselho Nacional de Saúde.
2- E- Na realidade a Conferência só se reúne de quatro em quatro anos convocada pelo poder executivo e de forma extraordinária pelo Conselho NS ou pela Própria Conferência, quem possui poder deliberativo, é permanente e tem suas decisões homologadas pelo chefe do respectivo poder executivo é o CNS – Conselho nacional de saúde.
3- O CONASS – é o conselho nacional de secretários de saúde e tanto o CONASS como o CONASEMS -Conselho de secretários municipais devem ter representantes no Conselho Nacional de Saúde.
4- E- Pois a conferência Nacional de Saúde se reunirá somente de quatro em quatro anos. Correto quanto aos objetivos: avaliar a situação da saúde e propor diretrizes.
5- C
6- E – É o conselho nacional de secretários municipais de saúde.
7- C
8- C
9- C
10- C
11- C
12- E – o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias serão dispostos em lei Federal
13- E- de forma complementar
14- E- é proibido
15- E- o SUS será financiado com recursos da seguridade social da União, Estados, DF e Municípios, além de outras fontes.
16- C
17- C
18- C - Direção única, mas em todas as esferas de governo: Estadual, União, DF e Municípios.
19- C
20- C
21- E – É da competência do SUS.
22- E – Inclusive produtos radioativos.
23- C
24- E
25- C
26- C
27- C
28- C