DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 28 de outubro de 2008

EXERCÍCIOS GABARITADOS EM COMENTÁRIOS

De acordo com a lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais, julgue os itens.

1.       A administração pública federal constatou que Carlos acumulava ilegalmente dois cargos públicos. Em virtude do ocorrido, a autoridade competente notificou-o, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da ciência. Decorrido esse prazo legal, sem que Carlos se manifestasse, foi instaurado procedimento sumário para apuração dos fatos. Durante o prazo que dispunha para sua defesa, Carlos apresentou opção.  Diante desse fato restará configurada sua boa fé, hipótese que se configurará automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

2.       Sólon, técnico judiciário, encontra-se em estágio probatório e requer informações a respeito da concessão de licenças. Nesse caso, somente poderão ser concedidas a Sólon, dentre outras, as licenças por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, licença para atividade política, por motivo de doença em família, sendo que uma vez concedidas, suspenso fica o estágio probatório até seu término.

3.       A investidura em cargo público ocorrerá com a posse sendo que o provimento do cargo se dará com a entrada em exercício.

4.       São formas de provimento do cargo público: a nomeação, a promoção, o aproveitamento, a reversão, a reintegração, a recondução e a readaptação e a transferência.

5.       João e Maria tomaram posse em cargos efetivos na mesma data. Maria foi demitida por ter praticado infração administrativa, decisão essa que foi cassada pela Justiça Federal.  João aposentou-se por invalidez, devido a um Câncer. No entanto, restou curado dessa enfermidade, conforme atestado por junta médica oficial. Com base nessa situação hipotética e na lei 8.112/90, cabe a MARIA e a JOÃO, respectivamente, a reintegração e a reversão.

6.       Qualquer servidor desde que efetivo pode ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, relacionada à aplicação da legislação de pessoal do setor público federal:

7.       Carlos, chefe da divisão de patrimônio de um ministério, cargo para o qual foi nomeado em comissão, foi nomeado também para exercer interinamente, a chefia da coordenação de almoxarifado, também em comissão. Nessa situação, Carlos poderá optar pela remuneração dessa segunda função, no período, se lhe for mais vantajosa.

8.       São requisitos básicos, únicos e indispensáveis para a investidura  em cargo público: A nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos ,a quitação com as obrigações militares, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental.

9.       Washington, agente de Polícia  Federal, sofre ferimentos diversos numa ação policial em exercício do cargo.Esgotado o limite máximo correspondente à licença médica para tratamento da própria saúde, a junta médica oficial determina a sua aposentadoria.Se após um ano, por exemplo, os motivos da aposentadoria tornarem-se insubsistentes, Washington será reconduzido ao cargo de origem.

10.   Luís encontra-se em estágio probatório. Nessa situação, Luiz não pode ser nomeado para o cargo de coordenador geral, nem para função de direção.

11.   Maria, durante seu estágio probatório, solicitou afastamento do exercício do cargo que ocupa para fazer curso  de formação decorrente de aprovação em concurso para o cargo de Analista de Finanças e Controle. Nessa situação, o afastamento deverá ser concedido.

12.   Pedro, em débito com o erário, foi exonerado. Nessa situação, Pedro deverá receber o prazo de sessenta dias para quitar o débito, sendo que a não quitação no prazo implicará sua inscrição em dívida ativa.

13.   Mário encerrando seu mandato de Deputado Federal, solicitou ajuda de custo  com o fito de compensar suas despesas de instalação, pois, a pedido, passou a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.Nessa situação, a ajuda de custo solicitada deverá ser concedida.

14.   (CESPE/TSE/2007) Considere que o TER-AC tenha fixado em um ano o prazo para a validade do concurso público de provas e títulos, em edital que foi silente quanto à possibilidade de prorrogação. Nessa situação, essa fixação seria ilegal, pois a legislação brasileira fixa em dois anos o prazo de validade dos concursos públicos.

15.   Túlio, servidor que trabalha com habitualidade em contato permanente com substâncias radioativas e com risco à vida, solicitou os adicionais de insalubridade e de periculosidade sobre o vencimento do cargo efetivo. Nessa situação Túlio faz jus a ambos os adicionais.

16.   Júlio solicitou licença por motivo de doença do padrasto que vive às suas expensas e consta de seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial, uma vez que a assistência direta do servidor é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. Nessa situação, Júlio faz jus ao pleito.

(CESPE-ANS/2006) Para a investidura em cargo público é necessário:

17.   Ser Brasileiro Nato.

18.    Estar em gozo dos direitos políticos.

19.    Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

20.    Ter idade mínima de vinte um anos.

21.   Ter aptidão física e mental, sendo que às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis coma as incapacidades de que são portadoras. Para tais pessoas há reserva de até 20% das vagas oferecidas para o cargo no certame.

22.   Os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo são estáveis desde o momento em que entram em efetivo exercício.

(CESPE-MRE- OFICIAL DE CHANCELARIA/2006)

23.   Os cargos , os empregos  e as funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos e aos naturalizados.

24.   De acordo com previsão expressa contida na lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores civis da União, as diárias pagas ao servidor, que se afastar a serviço da sua sede, para atender às despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, constituem vantagens a titulo de gratificação.

25.   Excetuadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

26.   As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos  previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia.

27.   Os atos danosos a terceiros praticados por servidor público, no exercício da função, geram a responsabilidade da administração pública, sendo, no entanto, incompatível com o atual sistema legal o direito de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa.

28.   A investidura em cargo público ocorre com o provimento.

29.   A LEI 8.112/90 instituiu  o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, das autarquias, exceto daquelas constituídas em regime especial, e das fundações públicas federais.

30.   A legislação não proíbe a participação de servidor público como acionista em sociedade comercial.

31.   O prazo para que um servidor efetivo dê início ao exercício de seu cargo não poderá exceder, nos termos da lei 8.112/90 que disciplina a matéria, o prazo de 45 dias, contados do ato de provimento que originou tal relação.

32.   A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor público que, no interesse do serviço passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, admitido o duplo pagamento da indenização, no caso se o cônjuge ou companheiro vir a ter exercício, também, na mesma sede.

33.   A licença por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro, quando concedido ao servidor, será por tempo indeterminado e remunerada até 60 dias.

34.   A licença por motivo de doença  em pessoa da família será concedida ao servidor , sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 dias podendo mediante parecer de junta médica oficial, ser prorrogada por até mais 30 dias, e excedendo estes prazos, sem remuneração por  até 90 dias.

35.   Após cada qüinqüênio  de efetivo exercício, o servidor poderá independente do interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses para participar de curso de capacitação profissional.

36.   (TRT 6º região/2002- área administrativa) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público, sendo vedado à lei o estabelecimento de limite de idade.

37.   (analista judiciário – área administrativa – TRT/10º - DEZ 2004) As funções de confiança no serviço público somente podem ser exercidas por servidores ocupantes  de cargo público de provimento efetivo.

38.   (Analista Judiciário – área administrativa – TRT-10º-2004) Maria ocupa cargo público comissionado em uma autarquia federal e será nomeada para cargo público de professora em uma fundação pública federal. Nessa situação, para entrar em exercício no novo cargo, Maria deverá  exonerar-se do seu cargo comissionado , pois a legislação administrativa somente permite a acumulação de cargos de provimento efetivo.

39.   (Analista Judiciário –TRT 10º -2004) - O TRT da 10º Região pretende realizar  concurso público para preencher cargos de analista judiciário. Nessa situação, é compatível com  o texto constitucional determinação editalícia estabelecendo que o concurso será válido pelo prazo improrrogável de um ano.

40.   (Analista Judiciário – Taquigrafia –TJDFT-2003) A inassiduidade habitual caracteriza-se pela ausência intencional ao serviço, sem justa causa, por sessenta dias intercalados  durante o período  de doze meses  e tal procedimento acarreta a pena de demissão.

41.   È vedado o exercício  de atividade remunerada durante o período  de licença por motivo em pessoa da família.

42.   Em decorrência do  princípio do duplo grau de jurisdição , o servidor poderá  requerer revisão do processo disciplinar, desde que não haja transcorrido o prazo do recurso, alegando excesso e injustiça na aplicação da penalidade.

43.   O servidor em estágio probatório poderá obter licença para o exercício de atividade política a qualquer tempo

44.   O servidor estável que não for aprovado em estágio probatório será exonerado e reintegrado ao cargo anteriormente ocupado.

45.   A reversão, quando ocorre no interesse da administração, é aberta a todos os servidores inativos pertencentes a determinado cargo ou naquele resultante de eventual transformação mediante publicação de edital em jornal de grande circulação, haja vista  ser vedado ao poder público escolher os que podem retornar em razão do princípio da impessoalidade.

46.   O estágio probatório fica suspenso  durante  as licenças e afastamentos, exceto na hipótese de participação  em curso de formação para outro cargo efetivo.

47.   O servidor estável não-aprovado em estágio probatório pode ser exonerado sem a necessidade de processo administrativo, exceto se praticar, no exercício do cargo, ato de improbidade administrativa.

48.   A nomeação é o ato característico que aperfeiçoa a relação entre o Estado e o Servidor; a partir daí, as responsabilidades e os direitos inerentes  ao cargo não poderão ser alterados, ressalvados os atos de ofício.

49.   A reversão será feita apenas no cargo em que ocorreu a aposentadoria.

50.   Com a extinção do cargo público, o servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, até que venha a ser reconduzido a outro cargo.

51.   A reintegração é a investidura de servidor em cargo de atribuições  e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

52.   Recondução é o retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá  de inabilitação  em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração  do anterior ocupante.

53.   Reversão  é a reinvestidura de servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada  a sua demissão.

54.   Readaptação  é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro com ou sem mudança de sede.

55.   A inassiduidade habitual é causa de demissão.

56.   A demissão por improbidade administrativa depende de prévia condenação judicial.

57.   Em qualquer situação o servidor apenado com pena de suspensão  não poderá ser obrigado a permanecer no serviço.

58.   O servidor aposentado não está sujeito em nenhuma hipótese a pena disciplinar por ato cometido quando ainda estava em atividade.

59.   O abandono de cargo só se configura com 30 dias  consecutivos de ausência intencional do servidor público.

60.   Por ocasião das férias, o servidor terá direito a um adicional correspondente a 1/3 do vencimento do período.

61.   O servidor poderá parcelar seu período de férias desde que não esteja em estágio probatório.

62.   Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos doze meses de exercício.

63.   A vantagem decorrente de cargo em comissão não é considerada para fins de cálculo do adicional de férias.

64.   Por corresponderem a um direito, as férias do servidor não poderão ser interrompidas por necessidade do serviço, contudo poderão ser  descontadas as faltas injustificadas das referidas férias do servidor.

65.   A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida sem remuneração por um período de até trinta dias.

66.   A licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro será concedida sem remuneração e pelo prazo máximo de trinta dias.

67.   A licença para a prática de atividade política não será admitida para servidor estável que foi aprovado em outro concurso público para cargo efetivo e que atualmente esteja em estágio probatório.

68.   A licença para tratar de interesses particulares será concedida por até três anos consecutivos.

69.   A licença para tratar de interesses particulares, concedida somente a servidor público estável, de cargo público efetivo, poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

70.   A licença prêmio por assiduidade será concedida após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício por até 3 meses.

71.   A obrigação  de reparar o dano causado pelo servidor público se estende aos seus sucessores, os quais deverão disponibilizar os recursos necessários para a quitação integral do débito do servidor.

72.   A responsabilidade civil do servidor decorre apenas de seus atos dolosos.

73.   As sanções civis, penais e administrativas a que se sujeita o servidor poderão ser acumuladas e não serão independentes entre si.

74.   Tratando-se de dano causado a terceiro indenizado pela União, o servidor público culpado responde perante a administração pública em ação regressiva.

Lúcio foi aprovado em concurso público para o cargo de agente de polícia federal. Tomou posse e, no prazo legal, entrou em exercício.  Durante o estágio probatório, verificou-se que Carlos infringiu, sistematicamente, o dever de assiduidade, o que foi apurado na avaliação final desse período. Considerando esse quadro á luz da lei 8.112/90, julgue os itens que se seguem:

75.   Ao cabo do estágio probatório, Lúcio poderá ser demitido, em razão da infringência ao dever legal de assiduidade.

76.   Se Lúcio fosse servidor público estável da administração pública federal antes da posse no novo cargo, não seria afastado do serviço público devido à reprovação no estágio probatório. Nesse caso, seria reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava.

77.   Caso Lucio adquirisse estabilidade no novo cargo, só mediante sentença judicial poderia perdê-lo.

78.   A indisciplina, a falta de iniciativa, a deficiência de produtividade e a ausência de responsabilidade são causas que podem levar o servidor à reprovação no estágio probatório

79.   A utilização de recursos materiais de repartição publica pelo servidor em atividades particulares enseja a aplicação, na esfera administrativa, da penalidade de demissão, sendo possível ainda, acumular as sanções nas esferas civis e  criminal.

80.   Carlos é servidor público titular de cargo efetivo federal e exerce suas atribuições  em órgão localizado em Brasilia-DF. Toda a sua família, entretanto, tem domicilio em Palmas-to, situação que o estimulou a candidatar-se a deputado estadual desse estado. Após sua escolha na convenção partidária, requereu licença sem remuneração e, por fim, foi eleito com votação expressiva. Nessa situação e de acordo com o regime jurídico do servidor público federal, Carlos terá direito a ajuda de custo destinada a compensar despesas de transporte e instalação após a diplomação.

81.   José foi absolvido criminalmente em sentença que negou a ocorrência do fato que lhe era imputado, mas isso não afasta a sua responsabilidade administrativa.

82.   O servidor público que, no exercício do cargo ou função, age  ou deixa de agir, dolosa ou culposamente, causando danos ao erário ou a terceiros, pode ser responsabilizado civil, penal  e administrativamente.

83.   O servidor público que, no desempenho do cargo ou função, causar dano a terceiro, responderá  perante  a fazenda pública, em ação regressiva, somente se agiu com dolo.

84.   Se falecer o servidor devedor, a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança.

85.   A administração pública pode, após regular processo administrativo disciplinar, converter  a penalidade de suspensão aplicada  a servidor público em multa, quando for conveniente ao serviço público. Nesse caso, o ato praticado pela administração é discricionário.

86.   Em decorrência do princípio da  organização legal do serviço público, somente por meio de lei podem ser criados cargos , empregos e funções públicas.

88.   Apesar de os servidores civis federais  estarem organizados em estrutura hierarquizada  na administração pública , não há  a obrigação por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal, assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

89.   A reintegração do servidor consiste em seu retorno ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

90.   O servidor que não satisfizer às condições mínimas necessárias para a aprovação em estágio probatório será demitido, devendo, no entanto, ser iniciado procedimento administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

91.   O servidor convocado para o serviço militar tem direito a licença para o correspondente período. Porém, uma vez concluído o serviço militar, ele terá até 30 dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo.

92.   É vedada ao servidor, durante o período do estágio probatório, a concessão de licença para tratar de assuntos particulares.

93.   Determinado servidor ausentou-se durante o expediente do serviço, sem autorização de seu chefe imediato, o qual instaurou ação disciplinar somente sete meses após o fato ter tornado conhecido. Nesse caso, ação disciplinar da administração já estaria prescrita, por terem  decorrido mais de 180 dias, a contar do conhecimento da falta disciplinar.

94.   Um servidor público foi submetido a um processo administrativo disciplinar e recebeu a pena de advertência. Passados dois anos, o servidor pediu a revisão do processo, alegando fatos novos. O processo foi revisto e a penalidade modificada para suspensão. A situação assim descrita estará de acordo com a lei.

95.   Considere que tenha sido instaurado, contra servidor, processo penal pelo cometimento de crime contra a administração pública, e que este foi absolvido pela negativa de autoria. Em face dessa situação, a responsabilidade administrativa do servidor ficará afastada.

96.   Se houver compatibilidade de horários, o servidor público investido no mandato de vereador perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

97.   Ao servidor público é proibido praticar usura, em qualquer de suas formas. Essa transgressão é punida com a demissão.

98.   Servidor concursado em certame realizado em 2006 tomou posse no mesmo ano em autarquia federal com lotação na cidade de Florianópolis –SC. Por determinação do presidente da autarquia, o servidor foi transferido, por interesse do serviço, para Brasília. Nessa situação, o servidor terá direito a ajuda de custo, correndo às expensas da autarquia as despesas de transporte, que compreendem passagem, bagagem e bens pessoais.

99.   Márcia, servidora pública titular de cargo efetivo federal, exerce suas atribuições em repartição localizada em Pelotas –RS. Luis, seu marido, servidor do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, foi deslocado, no interesse da administração, para trabalhar no escritório de representação mantido na capital federal. Nessa situação, Márcia não tem direito à remoção a pedido, haja vista seu esposo pertencer a outra esfera de governo.

100.          O servidor público foi demitido, mas está em débito com o erário. Nesse caso , ele sofrerá  a inclusão de seu nome no CADIN-CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES, bem como, na DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.

Um comentário:

Prof, claudio santos disse...

Gabarito aos exercícios da lei 8.112/90
Exercício 1.(V)
Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade que tiver ciência da irregularidade notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
1- Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
2- Instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
3- Julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Exercício 2.(F) – Não serão concedidas ao servidor em estágio probatório licenças para tratar de assuntos particulares, nem para capacitação profissional, sobre esse assunto dispõe a legislação:
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças:
Por motivo de doença em pessoa da família;
Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
Para o serviço militar;
Para atividade política;
E os seguintes afastamentos: para Exercício de Mandato Eletivo, para Estudo ou Missão no Exterior, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país,bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças: Por motivo de doença em pessoa da família; Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (prazo indeterminado e sem remuneração) e para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Exercício 3.(F)
A investidura em cargo público realmente ocorre com a posse, mas o ato de provimento, que nomeia o candidato ao respectivo cargo, é assinado anteriormente ao ato de posse. Após a posse, no entanto, o novo servidor público terá um prazo de até quinze dias para entrar em exercício.
Exercício 4.(F)
A ascensão e a Transferência foram abolidas como forma de provimento de cargo público, neste caso são formas de provimento de cargo público:
1-Provimento originário (Quando o servidor que está sendo chamado para ocupar cargo público não tem ainda qualquer ligação com o serviço público) - A nomeação.
2-Provimentos derivados: a promoção, o aproveitamento, a reintegração, a recondução, a reversão e a readaptação.
Exercício 5 .(V)
A reintegração é o retorno ao serviço público do servidor demitido que por via administrativa ou judicial consegue provar que foram insubsistentes os motivos alegados pela administração para a sua demissão, neste caso ele será reintegrado ao cargo que ocupava anteriormente e fará jus a todos os benefícios que porventura deixou de receber por causa da sua frustrada demissão, corrigidos.
A reversão é o retorno ao serviço público do servidor que foi aposentado por invalidez. Uma vez comprovada por junta médica oficial já não mais existentes os motivos que ensejaram a respectiva aposentadoria.
Exercício 6.(F)
A recondução é o retorno ao cargo anteriormente ocupado do servidor público efetivo e estável quando não aprovado em estágio probatório referente a outro cargo público, ocorre à recondução, pois o servidor torna-se estável no serviço público e não no cargo público.
Exercício 7. (v)
O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Exercício 8.(F)
A questão cita os requisitos básicos que são expressos na lei 8.112/90, mas a própria lei permite que, levando-se em consideração as atribuições do cargo, a lei pode exigir outros requisitos não expresso no referido diploma legal, logo estes não podem ser requisitos únicos e indispensáveis.
Exercício 9. (F)
O limite máximo que a lei 8.112/90 prevê para a concessão da licença médica é de 24 meses, se após esse período o servidor não estiver apto ao serviço público poderá ser aposentado por invalidez, mas se no futuro for constatado ter superado os motivos que o levaram à aposentadoria, por junta médica oficial, o servidor reverterá ao serviço público.
A recondução é para servidor que por ser estável no serviço público deve, no caso de não aprovação em estágio probatório referente a outro cargo, retornar ao cargo que ocupava anteriormente.

Exercício 10.(F)
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Exercício 11.(V)
O servidor em estágio probatório pode ser afastado para participar de curso de formação, neste caso o estágio fica suspenso e é retomado após o respectivo impedimento.
Exercício 12.(V)
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Exercício 13.(F)
Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Exercício 14.(F)
A lei 8112 estabelece que o concurso público deva ou ser de provas ou de provas e títulos. (Não existe concurso público só de títulos).
Estabelece que o prazo de validade do concurso público deverá ser de até dois anos, desta forma limitando o prazo para cima, o que significa que pode haver concurso com prazo de validade de um mês, de um ano e só não pode haver de mais de dois anos.
A lei permite ainda que o prazo de validade seja prorrogado uma única vez e por igual período, neste caso, sendo o respectivo prazo de validade de um ano, a prorrogação deverá ser de um ano e uma única vez, e assim sucessivamente.
Exercício 15 (F)

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
Exercício 16(V)
Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até trinta dias, podendo ser prorrogada por até trinta dias e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até noventa dias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
Não será concedida nova licença em período inferior a doze meses do término da última licença concedida. (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
Exercício 17(F)
Para a investidura em cargo público exige-se a nacionalidade brasileira que neste caso pode ser brasileiro nato ou naturalizado.
As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
Exercício 18(v) 19(V)
Exercício 20(F) – Idade mínima é de 18 anos
Exercício 21(V) – limite mínimo de 5%.
Exercício 22(F)
A estabilidade, que ocorre no serviço público e não no cargo público, é obtida pelo servidor após 3 anos de efetivo exercício do respectivo cargo
Exercício 23 – (F)
As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
Exercício 24 – (F) A REFERIDA VANTAGEM É AJUDA DE CUSTO, QUE É INDENIZAÇÃO E NÃO GRATIFICAÇÃO.
Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Exercício 25 (V)
Exercício 26(E) – Destinam-se às funções de chefia, direção e assessoramento.
Exercício 27 (E)
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. (neste caso a responsabilidade objetiva é da administração pública que uma vez indenizado o dano causado por seu agente, nesta função, pode cobrar do respectivo que reponha ao erário o que foi gasto com a indenização por meio da referida ação regressiva)
A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Exercício 28 (F) – a investidura ocorre com a posse.
Exercício 29(F) – Regime instituído pela lei 8.112/90 abrange os servidores públicos civis da União, das autarquias (inclusive as em regime especial) e das fundações públicas federais.
Exercício 30 (V)
Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
Exercício 31(V)
A questão fala do prazo de 45 tentando induzir o candidato ao erro, mas pela lei 8.112 o novo servidor terá prazos de 30 dias após o ato de provimento para tomar a posse e de 15 dias após a posse para entrar em exercício, totalizando um prazo máximo de 45 dias
Exercício 32 (F)
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Exercício 33 (F)
A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Exercício 34 (V)
Exercício 35 (F)
Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Exercício 36 (F)
As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Exercício 37 (V)
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Exercício 38 (F)
O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Exercício 39 (V)
Exercício 40 (V)
Exercício 41(V)
É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família;
Exercício 42 (F)
O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
Exercício 43 (V)
Exercício 44 (F)
A reintegração ocorre quando o servidor demitido consegue por meio administrativo ou judicial comprovar insubsistentes os motivos alegados para sua administração e retorna ao serviço público.
No caso em questão ocorre a recondução.
Exercício 45 (F)
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
No interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Exercício 46 (F)
O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças: Por motivo de doença em pessoa da família; Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (prazo indeterminado e sem remuneração) e para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Exercício 47 (F)
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado,
A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - E as seguintes transgressões:
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
Praticar usura sob qualquer de suas formas;
Exercício 48.(F)
O que determina as obrigações e direitos do futuro servidor público é o ato de posse, cujas regras não podem ser alteradas unilateralmente, pois definidas são por lei.
Exercício 49 (F)
A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Exercício 50 (F)
Quando o servidor é posto em disponibilidade recebe remuneração proporcional ao tempo de contribuição, no entanto o regresso do servidor disponível ocorre com o APROVEITAMENTO e não com a RECONDUÇÃO.
Exercício 51(F)
Este é o conceito da readaptação. Observe que a banca tenta confundir os conceitos inerentes à:
Readaptação – Servidor sofre limitações físicas ou mentais.
Reversão – Retorno do servidor aposentado ao serviço público.
Reintegração _ Retorno do servidor demitido ao serviço público.
Recondução _ Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Exercício 52 (V)
Exercício 53 (F)
Exercício 54 (F)
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Exercício 55 (V)
Exercício 56(F)
Exercício 57 (F)
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço
Exercício 58 (F)
Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Exercício 59 (F)
Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses
Exercício 60 (F)
Adicional de Férias - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
Exercício 61 (F)
O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)
O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional quando da utilização do primeiro período.
Exercício 62.(v)
Exercício 63. (F)
Exercício 64 (F)
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
O restante do período interrompido será gozado de uma só vez
O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Exercício 65 (F)
Exercício 66(F)
Exercício 67 (F)
Exercício 68 (V)
Exercício 69 (F)
Exercício 70 (F)
Exercício 71(F)
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros
Exercício 73(F)
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Exercício 74 (V)
Exercício 75 (V)
Exercício 76 (V)
Exercício 77 (F)
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Exercício 78.(V)
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período 3 anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.

Exercício 79 (V)
Exercício 80 (F)
Exercício 81(F)
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Exercício 82 (V)
Exercício 83 (F)
Exercício 84 (V)
Exercício 85 (V)
Exercício 86 (V)
Exercício 88 (F)
Exercício 89 (F)
Exercício 90 (F)
Exercício 91(V)
Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Exercício 92 (V)
Exercício 93 (V)
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
Exercício 94(F)
Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
Exercício 95(F)
Exercício 96(V)
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Exercício 97(V)
Exercício 98(F) - Transferência não mais existe na lei.
Exercício 99(V)-
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Exercício 100. (F)