DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 21 de julho de 2010

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

Cabe ao poder executivo, por dispositivo constitucional, os seguintes projetos de lei:
1- Plano plurianual
2- Lei das diretrizes orçamentárias
3- Lei de orçamento anual.
O plano plurianual são as metas e objetivos a serem perseguidos, em nome do governo, pelo Estado. Ele abrange desde o segundo ano do novo governo até o primeiro ano do governo que se segue. Este plano serve para que o novo governo oriente as suas politicas de Estado.
O plano plurianual deve ser votado pelo congresso até o dia 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato do novo governante.
A lei de diretrizes orçamentárias prioriza as metas do PPA e serve para orientar a elaboração do orçamento geral da união que terá validade de um ano, um exercício contábil,o ano seguinte.
O projeto da LDO é elaborado pelo poder executivo, sob direção do Ministério de Planejamento, orçamento e gestão e coordenado pela secretaria de orçamento federal.
O projeto da LDO deve ser encaminhado até o dia 15 de abril de cada ano, 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. A base da LDO é o PPA e deve ser apreciado pelo congresso até o dia 17 de julho de cada exercício.
Depois de aprovado o projeto é sancionado pelo Presidente da República.
Vejamos então:
No primeiro ano do mandato do novo governo deve ser elaborado o PPA (neste caso o governo que entra ainda deve cumprir a quarta etapa do PPA elaborado no governo anterior)
O PPA deve ser votado pelo Congresso Nacional até o dia 31 de agosto.
Tomando como base o PPA, deve ser elaborado a LDO. A elaboração é missão do poder executivo sob direção do MPOG e coordenação da SOF.
A LDO deve ser encaminhada ao congresso nacional até o dia 15 de abril de cada ano, neste caso, no segundo ano de mandato do novo governo e apreciada pelo Congresso até o dia 17 de julho de cada exercício.
Como se estabelece o orçamento no ultimo ano do governo?
Com base no PPA já traçado no primeiro ano de governo que serve para ser aplicado até o primeiro ano do governo subsequente.
A lei orçamentária tem como base a LDO que é apresentada ao congresso nacional até o dia 15 de abril de 2010 e deve ser votada até o dia 17 de julho de 2010. Com base nesta LDO é composta a lei orçamentária para o ano de 2011, neste caso, já para o novo governo. Observe que em seu primeiro ano o novo governo cumpre o orçamento traçado pelo governo anterior.

O que é a LDO?
É a lei que antecede a lei orçamentária (o orçamento anual propriamente dito). Busca definir as metas e prioridades de programas a ser executados pelo Governo.
A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente, a lei orçamentária anual deverá ser orientada pela LDO. A LDO dispõe ainda sobre alterações na legislação tributária e estabelece a politica de aplicação das agências financeiras de fomento.
A LDO é aprovada a cada ano pelo poder legislativo e com base nesta lei, a secretaria de orçamento federal, órgão executivo, consolida a proposta orçamentária de todos os órgãos dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) para o ano seguinte no projeto de lei (LOA) encaminhado para discussão e votação no congresso nacional.
A LOA então é um projeto de lei no qual estão consolidadas todas as propostas orçamentárias de todos os órgãos dos três poderes da Uniâo, sempre tendo como base as metas e prioridades já traçadas na LDO, que deve ser encaminhado para apreciação do congresso nacional.
No congresso nacional a LDO poderá receber emendas, desde que compatíveis com o PPA. As emendas à LDO serão apresentadas na comissão mista de planos, orçamentos publicos e fiscalização – CMPOF. Nesta comissão tais emendas receberão pareceres e serão apreciadas pelas duas casas na forma de regimento comum.

Enquanto não iniciada a votação das emendas à LDO na CMPOF, o presidente da república poderá enviar ao congresso nacional mensagem propondo modificações no projeto da LDO, da parte cuja alteração está sendo proposta.
A LDO é então um instrumento propugnado pela Constituição, para fazer a transição entre o PPA (planejamento estratégico) e as leis orçamentárias anuais.
Importante: O PPA é para ser realizado a cada quatro anos e a lei orçamentaria é anual, deve ser estabelecida para ser realizada dentro de um único exercício contábil, já a LDO é um documento que estipula metas e prioridades no PPA e serve para transacioná-lo para a lei anual de orçamento publico. A cada ano deve-se tendo por base o PPA se elaborar nova LDO e nova LDO.

Nenhum comentário: