DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 22 de julho de 2010

ELABORANDO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

Durante os meses de janeiro a maio a SOF – secretaria de orçamento federal - desenvolve uma análise da série histórica da execução dos últimos exercícios para definir o limite de gastos por unidade orçamentária da União.
No mês de junho, os órgãos setoriais apresentam à SOF uma proposição detalhada relativa à programação de suas atividades, contendo:
1- atividades - montante de recursos necessários para assegurar a manutenção da execução das ações atualmente desenvolvidas para a prestação de serviços à comunidade.
2-Despesas obrigatórias – Despesas com pessoal, serviço da divida, benefícios previdenciários.
Com a estimativa da receita a ser arrecadada e o montante de gastos projetados para o exercício, define-se um limite adicional e o remete aos órgãos para complementar a sua programação orçamentária, essa complementação compreende:
1- expansão das atividades -os valores necessários para a expansão dos serviços.
2- Projetos – gastos requeridos para aumento da capacidade física de atendimento ou inserção de uma ação nova nas atribuições dos órgãos.
Feitos os lançamentos anteriores é formalizado um documento final com todos os demonstrativos exigidos pela lei federal 4320/64 e pela lei de diretrizes orçamentárias.
Esse documento final é a proposta da Lei Orçamentária Anual que deverá ser enviada para apreciação por parte do poder legislativo até o ultimo dia do mês de agosto.
TODO O PROCESSO É COORDENADO PELA SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL E DIRIGIDO PELO MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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