DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 5 de maio de 2010

Órgão ou entidade pública não agem!

A funai ou o Banco do Brasil ou mesmo o Supremo Tribunal Federal não agem! Parece de fato uma afirmação um tanto estranha não é? Mas órgãos e entidades nada fazem. O exercicio da atividade publica que á atribuida a um órgão ou uma entidade é realizada sempre por pessoas físicas e essas pessoas são os agentes públicos.
É assim em toda entidade, inclusive privadas. Se você trabalha num hipermercado sabe que tal hipermercado adquiriu em determinado periodo um volume tal de compras e realizou uma certa quantidade de vendas e contabilizou determinado lucro ou prejuizo, na verdade o hipermercado agiu por meio de pessoas físicas , seus agentes, o gerente de compras, o caixa que recebeu o dinheiro, o contador que o contabilizou e assim por diante, pessoas juridicas agem por meio de pessoas físicas e pessoas juridicas públicas por meio de seus agentes públicos!

Agente publico é toda pessoa vinculada, definitiva ou transitoriamente ao exercicio de uma função do Estado. Qualquer cidadão que em determinado momento exerça funções da administração pública será neste momento um agente publico. Um mesário é um agente publico no exato instante em que exerce uma função pública.

Existem dois critérios para se identificar uma gente publico: a natureza pública da atividade desempenhada e a investidura da pessoa nesta atividade, o primeiro um critério objetivo e o segundo subjetivo. Um guarda municipal no instante em que age como vigia de uma casa de shows privada, atividade que exerce num momento de folga, neste exato momento não pode ser considerado um agente publico pois a natureza da atividade exercida é privada e não publica.


Uma pergunta:
se houver defeito na investidura do agente publico serão válidos os atos por ele praticados quando nesta condição?

O princípio da aparência, da boa fé dos administrados, da segurança juridica e da presunção de legitimidade dos atos juridicos, segundo Bandeira de Mello, forçarão válidos os atos praticados por esse agente irregular, se por outra razão tais atos não forem invalidados.

A teoria do funcionário de fato consiste na observação de que muito embora a investidura do agente tenha se dado de forma irregular, sua situação tenha a aparência de legalidade.

Mesmo que invalidada a investidura do agente publico de fato, não significa que ele tenha que restituir ao erário os vencimentos recebidos, tendo em vista que de fato e de boa fé trabalhou para a administração pública.

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