DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 6 de outubro de 2009

Direitos e garantias fundamentais.

1. O direito à vida, à liberdade, á igualdade, à segurança e à propriedade é garantido, nos termos constitucionais aos brasileiros natos e naturalizados e aos estrangeiros residentes no país.
2. A igualdade entre homens e mulheres é garantida pela constituição nos termos da própria constituição.
3. Direitos incondicionados, quais são:
a. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
b. É livre a manifestação do pensamento.
c. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
d. É resguardado o sigilo da fonte na prestação de informação.
e. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Direitos condicionados:
a. À existência da lei. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
b. À indentificação da pessoa. É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato.
c. Ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas em lei. È livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
d. À s necessidades profissionais de quem prestam a informação: é assegurado a todos o acesso a informação, resguardade o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
Direito incondicionado.
e. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

4. Não tem garantido constitucionalmente o direito à indenização por dano a violação:
a- Da intimidade.
b- Da liberdade.
c- Da honra.
d- Da atividade intelectual.
e- Da vida privada.
1- È livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou a imagem.
2- O estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como qualquer o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
3- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violaçao.
Gabriel Dezen: “a violação da liberdade, em regra, não dá direito à indenização contra o culpado. É de se ver, contudo, uma prescrição específica, o Estado é obrigado a indenizar o condenado quando esta for resultante de erro judiciário ou ficar preso além do prazo a ele sentenciado. A condenação primeira pode ser privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa. A segunda, privativa de liberdade. Em todas, o coator Estado é obrigado a indenizar.”
A única violação que não dá direito à indenização é a da atividade intelectual, embora possa gerá-lo a violação do resultado dela.
5. A privação de direitos politicos é permitida pela constituição nos casos de cancelamento de naturalização, transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa fixada em lei, nos casos de improbidade administrativa e de condenação criminal , com sentença transitada em julgado e enquanto durarem seus efeitos.

È vedada à cassação de direitos políticos. Pode, entretanto haver perda ou suspensão nos seguintes casos:
Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado.
Incapacidade civil absoluta
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
Improbidade administrativa.

6. A casa, como asilo inviolável do indivíduo, não pode ser penetrada sem consentimento do seu morador, a não ser nos casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, durante o dia ou à noite, ou, durante o dia, por ordem judicial.
7. È sigilo que pode ser quebrado: O das comunicações telefônicas.
É inviolável o sigilo das correspondências e o das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o das comunicações telefônicas, por ordem judicial nas hipóteses que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

8. É enunciado completo em relação aos direito individuais:
a. É livre a locomoção no território nacional, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair.
b. É plena a liberdade de associação;
c. A criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d. As associações só poderão ser compulsóriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
e. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

9. A incorreta, em relação ao direito de propriedade na Constituição:
a. Só existem três possibilidades constitucionais de desapropriação: por interesse social, por necessidade pública e por utilidade pública.
b. O direito de propriedade, conforme posto na constituição federal, é um direito não absoluto, condicionado que está ao cumprimento da sua função social.
c. Todas as formas constitucionais de desapropriação prevêem indenização, que poderá ser em dinheiro, em títulos da dívida pública ou em títulos da dívida agrária.
d. Não ocorre desapropriação quando o uso da propriedade particular pelo Estado se fizer em caso de iminente perigo público.
e. A requisição administrativa só será indenizada ao proprietário se houver dano
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XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (requisição administrativa)
10. A pequena propriedade rural terá formas especiais de financiamento de sua atividade produtiva, na forma da lei, em razão da potencial impenhorabilidada.
A pequena propriedade rural, impenhorável tem que ser definida em lei como pequena, produtiva, trabalhada pela família do proprietário, protegida apenas contra execução por débitos decorrentes do financiamento de sua atividade produtiva.
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

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