DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 23 de setembro de 2008

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA DO REGIMENTO II

A Secretaria do tribunal é dirigida por um  Secretário  Geral (1) e a ela incumbe a execução dos serviços administrativos e judiciários  do STJ (2), onde naturalmente trabalhará o técnico administrativo. Para o Cargo de Diretor Geral, segundo o Regimento interno, exige-se do servidor bacharelado ou em economia, administração ou Direito (3), a este compete supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas  e judiciais da secretaria (4) seguindo orientações estabelecidas pelo Coordenador Geral da Justiça Federal e as deliberações do Tribunal(5). A organização da Secretaria do Tribunal é fixada no regimento interno da corte (6) cabendo ao presidente, em ato próprio, especificar as atribuições das diversas unidades, bem assim de seus diretores, chefes e servidores.

O Diretor Geral da Secretaria, em suas férias, faltas e impedimentos, será substituído por chefe de secretaria (7) com os requisitos exigidos para o cargo, e designado pelo pleno do tribunal (8).

São da competência do Diretor Geral da secretaria, além das atribuições estabelecidas no ato do Presidente do STJ:  Apresentar ao Coordenador Geral da Justiça Federal as petições e papeis dirigidos ao Tribunal(9), Despachar com o chefe da secretaria o expediente da Secretaria (10) manter sob sua  direta fiscalização, e permanentemente atualizado, o assentamento funcional dos servidores da secretaria(11) relacionar-se, pessoalmente , com os Ministros no encaminhamento dos assuntos administrativos referentes a seus gabinetes, ressalvada a competência do Presidente do Tribunal(12) Secretariar as sessões administrativas do plenário e do conselho de administração, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o Presidente do tribunal(13) podendo, ser, desta responsabilidade , dispensado pelo presidente da corte(14).

Os secretários do plenário e da corte especial, das sessões e das turmas, serão estabelecidos no próprio regimento interno da corte (15) dentre funcionários do quadro de pessoal da secretaria, e mediante indicação do respectivo presidente, em se tratando de seções ou turmas (16)

Os secretários dos órgãos julgadores, o Diretor Geral, qualquer diretor, chefe ou servidor da secretaria, que tiverem de servir nas sessões do plenário, da corte especial, com exceções às seções e turmas, ou  a eles comparecer a serviço, usarão capa e vestuário condigno(17)

Um comentário:

Prof, claudio santos disse...

1 E DIRETOR-GERAL
2 E SÓ ADMINISTRATIVOS
3 C
4 E DEA – SÓ ADMINISTRATIVOS
5 E PELO PRESIDENTE DO STJ E DELIBERAÇÕES DO STJ
6 E RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
7 E DIRETOR DE SECRETARIA
8 E PRESIDENTE DO TRIBUNAL
9 E AO PRESIDENTE DO STJ
10 E COM O PRESIDENTE DO STJ
11 E MINISTROS DA SECRETARIA
12 C
13 C
14 C
15 E DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DO STJ
16 C
17 E INCLUSIVE SEÇÕES E TURMAS