DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 22 de setembro de 2008

REGIMENTO INTERNO DO STJ PARTE II.

1-      Compete a corte especial do STJ processar e julgar os mandados de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração pública direta ou indireta, excetuados os casos de competência da justiça militar, da justiça eleitoral, da justiça do trabalho, da justiça federal e do Supremo Tribunal federal.

2-       Compete à corte especial julgar e processar os incidentes de uniformização de jurisprudência, em caso de divergência na interpretação do direito entre as Turmas, ou quando a matéria for comum a mais de uma turma, aprovando a respectiva súmula.

3-      Compete à respectiva sessão, em relação às turmas que a integram, processar e julgar os incidentes de uniformização de jurisprudência, quando ocorrer divergência na interpretação do direito entre  as turmas , fazendo editar a respectiva súmula.

4-      Ressalvada as competências do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal superior eleitoral, compete à corte especial do STJ processar e julgar a requisição de intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal.           

5-      Compete ao plenário do STJ dar posse aos membros do STJ e eleger e dar posse ao Presidente e vice do STJ, ao diretor da revista do tribunal e aos membros titulares e suplentes do conselho da Justiça federal, inclusive ao Coordenador da Justiça federal.

6-      Compete ao plenário do STJ eleger dentre os ministros do Próprio STJ, os que irão integrar, tanto na qualidade de efetivos como de substitutos, o Tribunal Superior Eleitoral.

7-      Compete à corte especial do STJ decidir sobre a disponibilidade ou aposentadoria de membro do tribunal, por interesse público.

8-      È o plenário do STJ quem vota o regimento interno e suas emendas e quem aprova o regimento interno do Conselho da Justiça Federal.

9-      Compete à corte especial do STJ elaborar as listas tríplices dos juízes, desembargadores, advogados e membros do Ministério público que devam compor o STJ.

10-   Compete ao plenário do STJ propor ao legislativo a alteração do número de membros do STJ e dos Tribunais Regionais Federais, a criação e extinção de cargos, a fixação de vencimento de seus membros.

11-   Compete à corte especial propor ao legislativo a fixação de vencimento dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais.

12-   Compete à corte especial propor ao legislativo a criação ou extinção de Tribunal Regional Federal e a alteração da organização e divisão judiciárias.

13-   Compete ao STJ, por meio de sua corte especial, processar e julgar o habeas corpus quando o paciente ou coator for governador de Estado ou governador do DF.

14-   Compete ao STJ, processar e julgar, por meio de sua corte especial, o habeas corpus quando coatores forem membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, Federais e Eleitorais.

Um comentário:

Prof, claudio santos disse...

GABARITO:
1-C 11-E
2-E 12-E
3-C 13-E
4-C 14-E
5-C
6-C
7-E
8-C
9-E
10-C