DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 10 de junho de 2009

(AULA 4) - LICITAÇÕES -CRSV


A lei 8.666/93 veio regulamentar o art. 37 da Constituição Federal, instituindo normas para a licitação e contratos da administração pública. Podemos chamá-la de lei de licitações e contratos.

Art.37- Ressalvados os casos especificados na legislação, obras, compras, alienações e serviços serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure:

a. Igualdade de condições a todos os concorrentes;

b. Cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas das propostas, nos termos da lei.

c. Somente será permitida a exigência de qualificações técnicas e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

O art.37 da CF consagra um dos princípios da licitação, qual seja:

Para todos os órgãos da administração pública direta e para as entidades da administração publica indireta, para os fundos especiais e qualquer entidade controlada de forma direta ou indireta por um ente da federação (União, Estados, DF ou Municípios) é obrigatória a licitação ao celebrarem contratos com terceiros, exceto os casos de contratação direta: dispensa e inexigibilidade de licitação (veremos mais adiante casos de contratação direta, que é matéria exigida pela prova)

Sobre a competência para edição de normas de licitação, a União sempre editará normas gerais e os demais entes da federação (Estados, DF e Municípios) somente normas específicas (jamais normas gerais).

Não licitar quando é obrigatório incorre em crime por parte do administrador público.

Art. 89- 8.666/93 – Dispensar ou inexigir fora das hipóteses que a lei prevê ou deixar de observar as formalidades para a dispensa ou inexigibilidade é crime com pena de:

- Detenção de 3 a 5 anos e multa.

O que comprovadamente concorreu para que tal ilegalidade se consumisse ou beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade para celebrar contrato com a administração publica também comete crime sujeito às mesmas penas.

Para crimes em licitação não ocorre a espécie culposa (quando não há a intenção) para que haja crime o administrador tem que agir com dolo( com a intenção).

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